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Prefeitura de Cruz do Espírito Santo anuncia medidas para conter coronavírus

Com base no DECRETO Nº. 006/2020 de 17 de Março de 2020, a Prefeitura Municipal de Cruz do Espírito Santo como medidas preventivas para contenção da pandemia do coronavirus informa as medidas para prevenção da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do COVID-19, no âmbito do município de Cruz do Espírito Santo, ficam
estabelecidas nos termos deste decreto:

– Como medidas preventivas para não disseminação da doença recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios (tosse, espirro, falta de ar), fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas (hipertensão, diabetes, asma) e imunodeprimidos evitem transitar em ambientes com aglomeração de pessoas.

– A Secretaria Municipal de Saúde de Cruz do Espírito Santo disponibilizará linha telefônica, atendida por profissional da Secretaria para orientar a população de Cruz do Espírito Santo diante de casos com sintomas gripais.

– Eventos de massa (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos,
comerciais, religiosos e outros com concentração próxima de pessoas), com público estimado igual ou acima de 100 pessoas para espaços abertos e 70 pessoas para espaços fechados ou em que a distância mínima entre pessoas não possa ser de dois ou mais metros devem ser cancelados ou adiados.

– Nas situações em que não for possível o cancelamento ou adiamento, devem ocorrer com portões fechados, sem participação de público.

– As reuniões que envolvam população de alto risco para doença severa pelo COVID-19, como
idosos e pacientes com doenças crônicas, devem ser canceladas.

-Nos eventos abertos, recomenda-se a distância de um metro entra as pessoas.

– Os locais de maior circulação de pessoas, tais como mercado público e comércio em geral
devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% em local sinalizado.

– Devem ser disponibilizadas informações sobre higienização de mãos, sabonete líquido e
papel toalha descartável nos lavatórios de higienização das mãos.

– Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de
prevenção para conter a disseminação da COVID-19:
I – Disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes;
II – Dispor de anteparo salivar nos equipamentos de buffet;
III – Observar na organizar de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas;
IV – Aumentar a frequência de higienização de superfícies;
V – Manter ventilados ambientes de uso dos clientes.

– Os estabelecimentos de ensino deverão manter rotinas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19:
I – Disponibilizar álcool gel 70% na entrada dos estabelecimentos;
II – Evitar o compartilhamento de utensílios e materiais;
III – Aumentar a frequência de higienização de superfícies, inclusive torneiras e bebedouros;
IV – Manter ventilados os ambientes de uso coletivo;
V – Disponibilizar sabão líquido e papel toalha.

– Fica suspenso o gozo de férias dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde até 16 de maio de 2020.

– Fica suspensa a realização de quaisquer viagens a servidor do município programadas, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.

– Os servidores públicos que realizaram viagens internacionais a serviço ou privadas, para quaisquer país, independentemente de apresentarem sintomas associados ao COVID-19, conforme estabelecido pelo Ministério da
Saúde deverão executar suas atividades remotamente até o sétimo dia contado da data do retorno ao país.

– Orientações para isolamento: Viajante de qualquer lugar: manter o isolamento por 7 dias; Viajante de lugar epidêmico: manter o isolamento por 14 dias;

Confira o DECRETO completo:

As medidas previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Novas informações serão veiculadas por meio de comunicação oficial nos canais da Prefeitura e do Prefeito Pedro Gomes.

 

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