Secretaria de Assistência Social
OBJETIVO GERAL: A Secretaria de Assistência Social é o órgão gestor da Política de Assistência Social responsável pela organização e operacionalização o Sistema Único de Assistência Social – SUAS a nível municipal.
SECRETÁRIA: CRISTIANE DA SILVA GOMES
EMAIL: assistencia@cruzdoespiritosanto.pb.gov.br
TELEFONE: (83) 98216-0025
ENDEREÇO: Praça dos Três Poderes, s/n – Centro
Cruz do Espírito Santo – PB – CEP: 58337-000
REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS
O município de Cruz do Espírito Santo têm sempre buscado empreender ações voltadas para o enfrentamento e minimização das diferenças sociais existentes no seu território, materializando as ações através de benefícios, serviços, projetos e programas de enfrentamento à pobreza, oferecidos pela assistência social e demais políticas públicas. Estes serão apresentados a seguir:
– Benefícios Socioassistenciais:
Os Benefícios Assistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) são prestados de forma articulada às demais Políticas Públicas setoriais, com o objetivo de oferecer as famílias um acompanhamento ampliado e continuado com as famílias atendidas nos serviços, além de promover a superação das situações de vulnerabilidade. Os benefícios assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos específicos, são eles:
· O Benefício de Prestação Continuada – BPC:
Garante a transferência mensal não-vitalício que garante mediante avaliação, um salário mínimo ao idoso com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família.
O recurso financeiro do BPC provém do orçamento da Seguridade Social, sendo administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O Serviço Social da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, realiza as seguintes avaliações do Beneficio de Prestação Continuada:
1. Identifica os Idosos e as Pessoas com Deficiência residentes no município que podem requerer o BPC;
b. Realiza antecipadamente, a Avaliação Social (entrevista) para identificar se o solicitante tem o perfil, ou seja, ser: pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, conforme o estabelecido no Art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – o Estatuto do Idoso, e às pessoas com deficiência estar incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, sendo necessário nesse caso a apresentação de um Laudo médico ou relatório.
c. Orienta e/ou preenche os formulários de requerimento do benefício e informa aos idosos e deficientes quais os documentos pessoais necessários para formalizar o seu pedido junto ao INSS.
· Benefícios Eventuais:
No âmbito da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, os benefícios eventuais se configuram como direitos sociais instituídos legalmente. Têm caráter suplementar e provisório e são prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária.
Os benefícios eventuais estão previstos no art. 22 da Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS. Juntamente com os serviços socioassistenciais, eles integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – Suas com fundamentação nos princípios de cidadania e dos direitos sociais. A oferta de benefícios eventuais pode ocorrer mediante apresentação de demandas por parte de indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade, ou por identificação dessas situações no atendimento dos usuários nos serviços socioassistenciais e do acompanhamento sociofamiliar no âmbito da Proteção Social Básica – PSB e Proteção Social Especial – PSE.
Os benefícios eventuais configuram-se como elementos potencializadores da proteção ofertada pelos serviços de natureza básica ou especial, contribuindo dessa forma, com o fortalecimento das potencialidades de indivíduos e seus familiares.
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS
Inaugurado em 01 de Fevereiro de 2007, o CRAS do Município de Cruz do Espírito Santo, anteriormente localizado na região periférica urbana da cidade, na Rua Maria Josefa da Conceição, nº 01, Conjunto Julia Paiva. Após avaliação das necessidades da população que solicitava um local específico de atendimento mais próximo tendo em vista que o local anterior atendia especificamente as comunidades dos conjuntos Julia Paiva e Francisco Cunha. Neste sentido, a Secretaria de Assistência Social relocou o CRAS para o centro da cidade na Rua Dr. João Úrsulo, s\n.
Funcionando de segunda a sexta-feira, das 08 às 16h, o CRAS assiste as comunidades dos Conjuntos Dr. João Úsulo, Julia Paiva, Francisco Cunha, Antônio Mariz, Rafael Fernandes, centro e zonas Rurais, recebendo assim a demanda espontânea de todo o município. Este equipamento possui capacidade de atendimento para até 5.000 famílias referenciadas, sendo suas fontes de financiamento oriundas das esferas de governo: federal e municipal. O imóvel onde funciona o CRAS é próprio não sendo compartilhado com nenhum outro serviço.
O CRAS é um equipamento social que se constitui numa unidade pública estatal, responsável pela oferta de serviços da Proteção Social Básica operacionalizando o Serviço de Proteção e Atendimento Integral as Famílias – PAIF. Esta unidade tem por objetivo prevenir as situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da ampliação de acesso aos direitos de cidadania.
O CRAS efetiva a referência e a contra – referência do usuário na rede socioassistencial do SUAS. Ele exerce a função de referência quando processa as demandas oriundas das situações de vulnerabilidade e risco social detectadas no território, de forma a garantir ao usuário o acesso à renda, serviços, programas e projetos, conforme a complexidade da demanda.
O público-alvo do CRAS são famílias em situação de vulnerabilidade social, residentes nos territórios de abrangência, especialmente aquelas beneficiárias de programas de transferência de renda e com membros que recebem benefícios assistenciais que atendam os critérios de elegibilidade de tais programas ou benefícios, porém não acessaram. Os usuários acessam o serviço por meio das demandas que são apresentadas, através da busca ativa de famílias realizada pelas equipes técnicas, composta de Assistentes Sociais e Psicólogos, e por meio de encaminhamentos realizados pela rede socioassistencial, pelos serviços setoriais e órgãos públicos e pelos conselhos de políticas e/ou de defesa de direitos.
Dentre os objetivos do CRAS, destacam-se:
a. Fortalecer a função protetiva da família, promovendo o acesso e usufruto de direitos humanos e sociais e da melhoria da qualidade de vida das famílias;
b. Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
c. Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades.
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV:
Na Proteção Social Básica além da oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), oferta-se o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), a fim de complementar o trabalho social om famílias e prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social.
O SCFV é um serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida, com o objetivo de:
Assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade;
· Valorizar a cultura de famílias e comunidades locais pelo resgate de suas culturas e a promoção de vivências lúdicas;
· Desenvolver o sentimento de pertença e de identidade;
· Promover a socialização e convivência;
No município o SCFV realiza-se efetivamente com uma meta 410 beneficiários, entre crianças, adolescentes e Idosos.
No município o SCFV, atende a população do centro da cidade e comunidades rurais na unidade do CRAS e na área periférica no Conjunto Júlia Paiva.
No Serviço são desenvolvidas atividades diárias de oficinas de artes, atividades lúdicas, salas de leitura, dança, etc. também são realizadas reuniões semanais com o objetivo de promover o protagonismo social.
Programa Bolsa Família – PBF
O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza com renda mensal por pessoa de R$ 70,01 a R$ 140,00; só ingressam no programa se possuírem crianças ou adolescentes de 0 A 17 anos. Já as famílias com renda mensal de até R$ 70,00 por pessoa podem participar do Programa Bolsa Família qualquer que seja idade do membro, de acordo com a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº. 5.209, de 17 de setembro de 2004.
No Município CRUZ DO ESPÍRITO SANTO/PB, o total de famílias inscritas no Cadastro Único com dados de maio de 2013 era de 4.028 dentre as quais:
· 2.946 com renda per capita familiar de até R$70,00;
· 3.537 com renda per capita familiar de até R$ 140,00;
· 3.930 com renda per capita até meio salário mínimo.
O PBF beneficiou, no mês de março de 2014, 2.801 famílias, representando uma cobertura de 115,0 % da estimativa de famílias pobres no município. As famílias recebem benefícios com valor médio de R$ 165,95 e o valor total transferido pelo governo federal em benefícios às famílias atendidas alcançou R$ 464.812 no mês.
Em relação às condicionalidades, o acompanhamento da frequência escolar, com referência base no bimestre de novembro de 2013, atingiu o percentual de 98,33%, para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos, o que equivale a 2.943 alunos acompanhados em relação ao público no perfil equivalente a 2.993. Para os jovens entre 16 e 17 anos, o percentual atingido foi de 97,12%, resultando em 708 jovens acompanhados de um total de 729.
Já o acompanhamento da saúde das famílias, na vigência de dezembro de 2013, atingiu 79,29 %, percentual equivale a 2.006 famílias de um total de 2.530 que compunham o público no perfil para acompanhamento da área de saúde do município.
Ao entrar no PBF, a família se compromete a cumprir as condicionalidades do Programa nas áreas Educação, da Saúde e Assistência Social, principalmente, as crianças, os adolescentes e as mulheres grávidas. O Programa Bolsa Família possui ações no âmbito municipal, segue abaixo algumas delas:
· Identificar e cadastrar as famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica no Cadastro Único – CadÚnico;
· Promover o acompanhamento do cumprimento das Condicionalidades;
· Viabilizar e manter contatos com Serviços de Saúde e Educação necessários ao cumprimento das condicionalidades;
- Gerenciar os pagamentos de benefícios e atividades de bloqueios/desbloqueios e cancelamento de benefícios;
- Promover o acompanhamento das famílias beneficiárias em especial daquelas em situação de maior vulnerabilidade social;
- Apoiar o desenvolvimento das famílias beneficiadas, por meio da articulação entre o PBF e outras ações e serviços de qualificação, geração de trabalho e renda, desenvolvimento comunitário, dentre outras Políticas Municipais que favoreçam a inserção e a promoção social dos beneficiários;
- Conduzir a interlocução com o Conselho municipal de Assistência Social – CMAS, Instancia de Controle Social do município – ICS, e garantir o acompanhamento e fiscalização das ações do Programa na comunidade;
- Realizar atualização cadastral bem como reavaliar sempre que necessário a
- situação socioeconômica das famílias atendidas.