Art. 1º – Fica Decretado Ponto Facultativo em todas as repartições públicas municipais nos dias 03 de março de 2025 (segunda-feira – Carnaval), 04 de março de 2025 (terça-feira – Carnaval) e no dia 05 de março de 2025 (quarta-feira de Cinzas).
Art. 1º – Fica Decretado Ponto Facultativo em todas as repartições públicas municipais nos dias 03 de março de 2025 (segunda-feira – Carnaval), 04 de março de 2025 (terça-feira – Carnaval) e no dia 05 de março de 2025 (quarta-feira de Cinzas).
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