EditaisDiário Oficial · Edição nº 034/2023
EDITAL Nº 002/2023 – DE AUDIOVISUAL
- Número2/2023
- Publicado em28/07/2023
DE AUDIOVISUAL
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2023. ANO XLIX - EDIÇÃO N° 280723 ATOS DO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOSLEI PAULO GUSTAVO EDITAL Nº 002/2023 – DE AUDIOVISUAL A Prefeitura Municipal de Cruz do Espirito Santo - PB, em consonância com a Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, o Decreto Federal Nº 11.525, de 11 de maio de 2023 e o Decreto Federal Nº 11.453, de 23 de março de 2023, regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, promulga, através deste Edital, o REGULAMENTO para a seleção e o fomento de projetos culturais no âmbito da “Lei Paulo Gustavo”, referente ao AUDIOVISUAL. 1. DA JUSTIFICATIVA 1.1. O Edital Nº 002/2023 – DE FOMENTO AO AUDIOVISUAL, configura-se como uma ação de apoio ao setor cultural fundamentada na Lei Complementar Nº195, de 8 de julho de 2022, a “Lei Paulo Gustavo”, com ênfase no apoio aprojetos culturais de audiovisual que sejam desenvolvidos com os artistas efazedores de cultura, que resultem em beneficiamento individual e coletivo e que gerem impactos local, sociais, econômicos e culturais. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui-se como objeto deste Edital a seleção e o fomento de projetos de Audiovisual de artistas, grupos e coletivos culturais enquadrados no artigo 6º da Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, submetidos por proponentes residentes no município de Cruz do Espirito Santo. 2.2. Através deste edital pretende-se fomentar o desenvolvimento de atividades culturais através do audiovisual, incentivando a promoção e divulgação da arte e da cultura existente no município. 3. DAS CATEGORIAS 3.1. Este Edital contemplará 03 (três) Projeto na área do audiovisual nasseguintes categorias abaixo: 1 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2023. ANO XLIX - EDIÇÃO N° 280723 ATOS DO PODER EXECUTIVO 3.1.1. Produção de vídeo clip, e curta metragem/documentário: CATEGORIA Vídeo Clip Curta Metragem /Documentário VAGAS 01 02 3.2. CURTA METRAGEM Compreende-se como CURTA-METRAGEM a obra audiovisual classificada entre os gêneros ficção, documentário ou animação, que nesse caso, com duração mínima de 15 (quinze) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos. 3.3. VÍDEO CLIP Compreende-se como VÍDEO CLIP a produção de vídeo, com duração entre 3 (oito)e 05 (cinco) minutos. 4. DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS 4.1.1. Os projetos para a produção de CURTAS-METRAGENS no gênero FICÇÃO, DOCUMENTÁRIO e ANIMAÇÃO, deverão enviar projeto impresso contendo: apresentação, justificativa, proposta estética, roteiro cinematográfico indicativo, com previsão de estrutura, esboço dos textos de narração e indicação de possíveis depoimentos e entrevistas/ argumento com descrição da estrutura do projeto: indicação de pesquisa, descrição de perfilde personagens (se for o caso) e abordagem do tema. 4.1.2. Os projetos de Vídeos Biografias podem serem realizados tantos com equipamentos profissionais como alternativos, inclusive câmeras de aparelho celular, desde que apresentem boa qualidade visual, de audição e de edição. 4.1.3. Os projetos para a produção de VIDEOCLIPES deverão enviar projeto impresso contendo: autorização dos intérpretes, dos compositores e a comprovação dos direitos autorais sobre a música selecionada, proposta deroteiro, com previsão de estrutura, proposta estética, indicação de cenas, cenários e enquadramentos. 4.1.4. É vedado o aporte na produção de conteúdo com proselitismo religioso ou político-partidário, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda 2 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2023. ANO XLIX - EDIÇÃO N° 280723 ATOS DO PODER EXECUTIVO política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador. 5. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS 5.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Plano de Ação Nº 30882120230002-008878– Ministério da Cultura / Fundo Nacional de Cultura / Lei Complementar Nº 195/2022 bem como o Decreto Federal Nº 11.525/2023 e o Decreto Municipal Nº 0016/2023 do Crédito Extraordinário. 5.2. Os recursos previstos neste Edital serão distribuídos para os seguintes objetos: 5.2.1. R$ 93.128,22 (noventa e três mil, cento e vinte e oito reais e vinte e dois centavos), Produção de vídeo clip e curtas-metragens/documentário. 6. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS 6.1. Do montante previsto neste Edital 20% (vinte por cento) será reservado para pessoas negras, 10% (dez por cento) para pessoas indígenas, 5% (cinco por cento) para pessoas ciganas e 5% (cinco por cento) para pessoas quilombolas. 6.2. As pessoas negras, indígenas, ciganas ou quilombolas que optarem por concorrer aos recursos reservadas concorrerão concomitantemente aos recursos destinados à ampla concorrência. 6.3. Os recursos destinados a pessoas negras, indígenas, ciganas ou quilombolas aprovadas nos recursos destinados à ampla concorrência não serão computados para fins de preenchimento dos recursos reservados. 6.4. Na hipótese de não haver propostas aptas em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas, os recursos remanescentes serão destinados para as demais categorias. 6.5. Na hipótese de o número de propostas permanecer insuficiente para o preenchimento das cotas, os recursos reservados serão destinados à ampla concorrência. 3 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2023. ANO XLIX - EDIÇÃO N° 280723 ATOS DO PODER EXECUTIVO 4 6.6. Serão adotados critérios diferenciados de pontuação para projetos inscritos por pessoa física ou por pessoa jurídica cujo representante legal e responsável pelo projeto cultural seja mulher, pessoa LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência ou membro de povos e comunidades tradicionais de matriz africana. 6.7. No ato da inscrição, proponentes que optarem pelas ações afirmativas deverão preencher e enviar autodeclaração (Anexo II) e estarão sujeitos a confirmação por meio de verificação da banca de avaliação dos projetos. 7. DO CRONOGRAMA 7.1. As datas constantes no cronograma são passíveis de reajustes, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informaçõesatravés site https://cruzdoespiritosanto.pb.gov.br/ Etapa Período Duração Período de Inscrições 28 de julho a 07 de agosto de 2023 11 dias Divulgação do Resultado dos Classificados 09 de agosto de 2023 - Período para Interposição de Recurso 10 a 11 de agosto de 2023 02 dias Divulgação do Resultado Final 14 de agosto de 2023 - Período de Habilitação dos Projetos Selecionados e Assinatura do Termo de Execução Cultural 15 de agosto de 2023 01 dia Período de Pagamento dos Projetos Selecionados 17 de agosto 2023 01 dias 8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1. Poderão inscrever-se neste Edital, na condição de proponentes, as pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, com domicilio no município de Cruz do Espirito Santo - PB e quesatisfaçam as condições de habilitação de que trata este certame. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2023. ANO XLIX - EDIÇÃO N° 280723 ATOS DO PODER EXECUTIVO 8.2 Estão impedidas de inscrever ou participar de projetos as pessoas físicas ou pessoas jurídicas cujos membros sejam pareceristas contratados para a análise de projetos neste Edital ou membros da Comissão de Coordenação, Execução e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo no município de Cruz do Espirito Santo - PB. 9. DO VALOR PAGO AO PROPONENTE 9.1 O Edital Nº 002/2023 - DE AUDIOVISUAL, contemplará 03 (três) projeto naárea do audiovisual. 9.2. O Valor a ser pago será de acordo com a categoria de inscrição do projeto, conforme a tabela a seguir: 9.2.1. Produção de vídeos-biografias, vídeos clips, curtas-metragens. CATEGORIA Vídeo Clip Curta Metragem / Documentário VAGAS 01 02 R$ UNITÁRIO 13.000,00 40.064,11 R$ TOTAL 13.000,00 80.128,22 O Total do fomento nessa ação será no montante de R$ 93.128,22 (noventa e três mil,cento e vinte e oito reais e vinte e dois centavos) 9.3. O pagamento dos contemplados no edital será efetuado em parcela única, depositado obrigatoriamente na conta bancaria do proponente (pessoa física ou jurídica). 9.4. No pagamento a pessoa jurídica a conta bancária deverá estar no nome da empresa. Para MEI - Micro Empreendedor Individual será exigida a conta vinculada ao CNPJ. 10. DAS INSCRIÇÕES 10.1. A inscrição neste Edital é gratuita e deverá ser realizada de 28 de julho a07 de agosto de 2023, presencialmente exclusivamente na Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos, através de formulário disponibilizado no site da Prefeitura https://cruzdoespiritosanto.pb.gov.br/. 10.2. No ato da inscrição, deverão ser anexados os seguintes documentos: 5 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2023. ANO XLIX - EDIÇÃO N° 280723 ATOS DO PODER EXECUTIVO 10.2.1. Formulário de Inscrição; 10.2.2. Plano de Trabalho para os projetos de curta-metragem e vídeo clip contendo descrição do objeto, cronograma de execução e estimativa de custos, conforme modelo disponível em Anexo III; 10.2.3. Currículo, e portfólio do proponente; 10.2.4. Declaração de Representatividade, quando se tratar de caso de grupos oucoletivos informais, conforme modelo disponível no Anexo I. 10.2.5. Autodeclaração, quando se tratar de proponente optante por concorrer por meio das ações afirmativas, conforme modelo disponível no Anexo II. 10.2.6. A inscrição do proponente implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste regulamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 10.2.7. Após a entrega do formulário e documentação, não serão admitidas alterações ou complementações no projeto. 10.2.8. Só será permitido apenas 01 (uma) inscrição por proponente nos editais da Lei Paulo Gustavo no município de Cruz do Espirito Santo, caso haja duas inscrições do mesmo proponente será automaticamente desclassificado. 11. DA ANÁLISE DOS PROJETOS 11.1. Os projetos serão analisados por pareceristas nomeados exclusivamentepara este fim, que deverão atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para cada projeto, de acordo com os critérios e pontuações abaixo relacionados. Item Critério Não Apresentou Apresentou Apresentou Parcialmente Integralmente 1 Relevância Artística do Projeto 0,0 0,5 2,0 2 Viabilidade Prática da Proposta 0,0 0,5 2,0 3 Coerência da metodologia em relação aos objetivos descritos 0,0 0,5 2,0 . 6 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2023. ANO XLIX - EDIÇÃO N° 280723 ATOS DO PODER EXECUTIVO 4 Currículo e Portfólio 0,0 0,5 2,0 5 Criatividade e Originalidade 0,0 0,5 2,0 11.2. Cada proposta será avaliada por 02 (dois) pareceristas e a nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores. 11.3. Proponentes optantes por sistema de ações afirmativas receberão pontuaçãoadicional de 1,0 (um ponto), acrescida à nota de avaliação, devendo o resultado discriminar a pontuação adicionada. 11.4. Serão selecionados os projetos que receberem as melhores notas, cujos valores somados alcancem a partir das propostas que obtiverem as maiores pontuações. 11.5. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o proponente que tenha apresentado maior pontuação nos critérios 4 e 5, sucessivamente. Persistindo o empate, será selecionado o projeto primeiramente inscrito. 11.6. Não serão classificados projetos com nota final inferior a 7,0. 11.7. Não serão selecionados artistas, grupos, espaços, agentes e iniciativas que não tenham apresentado prestação de contas, relatório ou eventual devolução de recurso, quando for o caso, no âmbito da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc). 11.8. O resultado classificatório dos projetos será divulgado no site https://cruzdoespiritosanto.pb.gov.br/, contendo nome do proponente, nome da proposta, categoria, pontuação adicional e nota final. 11.9. Do resultado dos Classificados será facultada a interposição de recurso exclusivamente por meio de formulário especifico disponibilizado para esta finalidade no site https://cruzdoespiritosanto.pb.gov.br/ 11.10. A Comissão de Coordenação Municipal da Lei Paulo Gustavo analisará os recursos interpostos e fará o julgamento dos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação. 11.11. Caso a nota da iniciativa reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão. 7 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2023. ANO XLIX - EDIÇÃO N° 280723 ATOS DO PODER EXECUTIVO 11.11 Após analisados os pedidos de reconsideração, a Comissão de Coordenação Execução e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo publicará no Diário Oficial do Município e no site https://cruzdoespiritosanto.pb.gov.br/ a homologação do resultado final, do qual não caberá recurso. 11.12 Para fins de cadastro de reserva será elaborada lista de suplentes, observada a ordem de pontuação, podendo ser eventualmente convocados em caso de desistência ou impossibilidade de assinatura do Termo de Execução Cultural do projeto selecionado. 11.13 Não havendo número suficiente de vencedores no quantitativo previsto em qualquer uma das categorias, seja por critérios técnicos ou por demanda de inscrições, a sobra dos recursos poderá ser remanejada para outra(s) categoria(s) deste edital, aumentando o seu número de vagas ou até mesmo recalculando os valores para possíveis acréscimo, conforme o caso. 11.14 Os valores com obrigações tributarias, de acordo com as alíquotas previstas na legislação, vigentes à época do pagamento, poderão ser retidos na fonte, incidindo sobre o valor bruto a ser repassado ao proponente. 12 DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO 12.11 A Comissão de Coordenação, Execução e Fiscalização, responsável pela gestão deste Edital, será coordenada por integrantes nomeador pelo Prefeito Municipal. 12.12 Os trabalhos da Comissão de Coordenação Execução e Fiscalização serão registrados em ata, a qual será assinada pelos respectivos coordenadores e encaminhada a Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos para a devida tomada de decisão. 13 DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 13.01 Após a homologação do resultado final, a Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos convidará o Proponente do projeto para assinatura do termo de execução cultural. 13.02 Além do termo de execução cultural devidamente assinado, o 8 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2023. ANO XLIX - EDIÇÃO N° 280723 ATOS DO PODER EXECUTIVO proponente deverá apresentar a documentação com data de validade atualizada,para fins de instrução processual. 13.04 A não assinatura do termo de execução cultural e da documentação obrigatória fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital ensejará na desclassificação do proponente. 13.05 No caso de envio de documentação incompleta, ilegível ou rasurada,será solicitado o reenvio da documentação no prazo de até 2 (dois) dias úteis. 13.06 O não envio ou reenvio de documentação incompleta, ilegível ou rasurada ensejará na desclassificação do proponente e imediata convocação de projeto suplente. 13.07 A comprovação de regularidade fiscal será obrigatória para a celebraçãoDo termo. 13.08 O pagamento será realizado em uma única parcela, por meio de contabancaria. 14 DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 14.01 Os recursos do termo de execução cultural poderão ser utilizados para o pagamento de prestação de serviços; aquisição ou locação de bens; remuneração de equipe de trabalho com os respectivos encargos; diárias para cobrir deslocamento, viagem, hospedagem, alimentação e transporte; despesas com tributos e tarifas bancárias; assessoria jurídica, serviços contábeis e assessoria de gestão de projeto; fornecimento de alimentação para a equipe de trabalho ou para a comunidade em que ocorrer a execução; desenvolvimento e manutenção de soluções de tecnologia da informação; assessoria de comunicação e despesas com a divulgação e o impulsionamento de conteúdo; despesas com a manutenção de espaços, inclusive aluguel e contas de água e energia, entre outros itens de custeio; realização de obras, reformas e aquisição de equipamentos relacionados à execução do objeto; e outras despesas necessárias para o cumprimento do objeto. 14.02 As compras e as contratações de bens e serviços pelo proponente adotarão os métodos usualmente utilizados pelo setor privado. 9 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2023. ANO XLIX - EDIÇÃO N° 280723 ATOS DO PODER EXECUTIVO 14.03 O proponente será o responsável exclusivo pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos. 14.04 Nos casos em que o proponente celebrante do termo de execução cultural seja pessoa jurídica, seus dirigentes ou sócios poderão receber recursos relativos à sua atuação como integrantes da equipe de trabalho ou como prestadores de serviços necessários ao cumprimento do objeto. 15 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 15.01 O proponente que celebrou o termo de execução cultural prestará contas a Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos, nos termos do Decreto Federalnº 11.453/2023. 15.02 Os detalhes sobre os procedimentos de prestação de contas estão dispostosno termo de execução cultural. 15.03 A documentação relativa à execução do objeto e à execução financeira será mantida pelo beneficiário pelo prazo de cinco anos, contado do fim da vigência do termo de execução cultural. 16 DAS SANÇÕES E PENALIDADES 16.01 O proponente será o único responsável pela veracidade dosdocumentos encaminhados. 16.02 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na eliminação da inscrição. 16.02.1 Caso comprovado o falseamento de informações após o repasse do recurso, o proponente sofrerá as sanções e penalidades previstas no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 17 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 17.01 Os proponentes deverão entregar juntamente com a ficha de inscrição eos anexos os seguintes documentos: 10 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2023. ANO XLIX - EDIÇÃO N° 280723 ATOS DO PODER EXECUTIVO 17.01 Proponente Pessoa Jurídica a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ; b) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações; c) Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, d) Cópia da identidade e CPF do representante legal da pessoa jurídica; e) Cópia do comprovante de residência do representante legal; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT; g) Certidão Negativa do FGTS; h) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada; i) Certidão Negativa de Débito Estadual; j) Certidão Negativa de Débito Municipal l) Cópia dos Dados Bancários (nome do banco, agência e conta corrente) da PessoaJurídica. 17.02 Proponente MEI – Micro Empreendedor Individual a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ; b) Cópia da identidade e CPF; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT; d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada; f) Cópia do comprovante de residência do representante legal; g) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do proponente. Aconta deverá, obrigatoriamente, ser vinculada ao CNPJ. h) Certificado de MEI – Micro Empreendedor Individual i) Certidão Negativa de Debito Estadual; j) Certidão Negativa de Debito Municipal 17.03 Proponente Pessoa Física: a) Cópia do documento de identidade: b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Cópia do comprovante de residência do representante legal; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT; e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada; f) Certidão Negativa Estadual; g) Certidão Negativa Municipal; h) Dados bancários (cópia de comprovante constando nome do banco, agência econta) do proponente, (cartão); 11 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2023. ANO XLIX - EDIÇÃO N° 280723 ATOS DO PODER EXECUTIVO Parágrafo Primeiro: No caso de inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a contacorrente deverá estar no nome da empresa e no caso de pessoa física a conta deverá estar no nome do proponente. Para o MEI será exigida a conta vinculada ao CNPJ. 18 DA CONTRAPARTIDA 18.01 Os proponentes contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade. 18.02 Ao inscrever suas propostas, os proponentes estarão assumindo o compromisso de execução e exibição futuras para a realização de seus produtos em Audiovisual, dentro do prazo não superior a 30 de junho de 2024. 19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.01 Todos os produtos resultantes do presente Edital deverão ter em seus materiais de divulgação as logomarcas da Lei Paulo Gustavo, Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos, Prefeitura Municipal de Cruz do Espirito Santo, Ministério da Cultura e Governo Federal, conforme disponibilizado pelo Coordenação da Lei Paulo Gustavo no município. 19.02 Todos os produtos resultantes do presente Edital deverão fazer constar em seus vídeos, textos, imagens e instrumentos congêneres de divulgação a seguinte citação: “Realizado com recursos da Lei Paulo Gustavo. Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. Operacionalização: Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos, Prefeitura Municipal de Cruz do Espirito Santo, de de .” 19.03 O ônus decorrente da participação neste Edital, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) proponente. 12 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2023. ANO XLIX - EDIÇÃO N° 280723 ATOS DO PODER EXECUTIVO 13 19.04 É de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cruz do Espirito Santo o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo. 19.05 Eventuais casos omissos constatados na fase de inscrição e análise serão resolvidos pela comissão de coordenação e análise durante as reuniões para avaliação e julgamento dos pedidos de reconsideração. 19.06 Dúvidas referentes a este Edital poderão através da Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos. ser esclarecidas 19.07 Os anexos relacionados ao presente Edital estarão disponíveis no site https://cruzdoespiritosanto.pb.gov.br/. Cruz do Espirito Santo - PB, 28 de julho de 2023
