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LeisDiário Oficial · Edição nº 028/2024

LEI N° 809/2024 – FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO PARA A LEGISLATURA 01/01/2025 A 31/12/2028 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Número809/2024
  • Publicado em14/05/2024

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO PARA A LEGISLATURA 01/01/2025 A 31/12/2028 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Diário Oficial MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2024. ANO L - EDIÇÃO N° 140524 ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI N° 809/2024. “FIXA OS SU BSÍDI O S DO S V EREA DO RES DA CÂ MAR A MU NICIPAL DE CRUZ DO ESPÍRITO SA NTO P ARA A LEGISL ATUR A 01/ 01/ 2025 A 31/ 12/ 2028 E DA OUTRA S PRO VI DÊNCIA S” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO - PB, DE ACORDO COM SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCUIONAIS E CONFORME DISPÕE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E FOI SANCIONADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica fixado em parcela única, o subsídio mensal dos Vereadores, para o período legislativo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). § 1º O total da remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município (Art. 29, VII, da Constituição Federal). § 2º O subsídio individual do vereador ficará limitado ao percentual estabelecido no art. 29, VI, da Constituição Federal em relação ao subsídio de Deputado Estadual, de acordo com a população do Município. Art. 2º O Presidente da Câmara perceberá mensalmente, R$ 9.000,00 (nove mil reais) pelas atribuições específicas do cargo, da função que exerce como representante judicial e extrajudicial do Poder Legislativo, representação em solenidades e eventos oficiais, funções de administração do parlamento, compatível com as responsabilidades e a carga extra decorrente do exercício das funções representativa e administrativa. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 01 de janeiro de 2025. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Cruz do Espírito Santo – PB, 14 de Maio de 2024.