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LeisDiário Oficial · Edição nº 032/2024

LEI N° 811/2024 | LEI N° 812/2024 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INTEGRAR O MUNICÍPIO NO PROGRAMA INCENTIVO DO DESPORTO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

  • Número811/2024
  • Publicado em10/06/2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INTEGRAR O MUNICÍPIO NO PROGRAMA INCENTIVO DO DESPORTO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

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Diário Oficial MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2024. ANO L - EDIÇÃO N° 100624 ATOS DO PODER EXECUTIVO 1 LEI N° 811/2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INTEGRAR O MUNICÍPIO NO PROGRAMA INCENTIVO DO DESPORTO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ATÉ A QUANTIA DE R$ 98.000,00 (NOVENTA E OITO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, ESTADO DA PARAÍBA, de acordo com suas prerrogativas legais, faz saber a Câmara de Vereadores aprovou e foi sancionada a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeita do Município autorizada a adotar todas as medidas e providências necessárias a integrar o Município destinados a REFORMA E MELHORIA DO GINÁSIO POLIESPORTIVO “O RAFÃO” conveniado com o Governo Estadual, conforme número 013/2024 (CONVÊNIO FDE). Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, até a quantia de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), destinado à Reforma e Melhoria do Ginásio Poliesportivo “O RAFÃO”. Art. 3º - Mediante Decreto, o Poder Executivo Municipal discriminará, no Orçamento Programa atual, à Classificação Institucional, Funcional-Programática e detalhamento das Categorias Econômicas cabíveis, para aplicação das despesas de que trata esta Lei, usando como fonte de Recursos, as disponibilidades caracterizadas no Artigo 43, Parágrafo 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, nos termos do Art. 107, Parágrafo 1º da Lei Estadual nº 3.654, de 10 de fevereiro de 1.971. 02.080 10.301.0207.2028 1701 4490.51 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CONST, REFORMA E AMP. DE GINÁSIO E CAMPOS DE FUTEBOL Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Obras e Instalações R$ 98.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 98.000,00 Art. 4º - A fonte de recurso para a criação da supra dotação fica evidenciado como excesso de arrecadação, conforme valor creditado em conta corrente nº 19.649-5 REFORMA GINÁSIO RAFÃO, de acordo com CONVÊNIO FDE nº 013/2024 Art. 5º - Esta lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Cruz do Espírito Santo – PB, 10 de Junho de 2024. Diário Oficial MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2024. ANO L - EDIÇÃO N° 140524 ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI 812/2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INTEGRAR O MUNICÍPIO NO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ATÉ A QUANTIA DE R$ 134.000,00 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO,ESTADO DA PARAÍBA, faço saber a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeita do Município autorizada a adotar todas as medidas e providências necessárias a integrar o Município destinados a PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS SOBRE A PONTE DO JACQUES conveniado com o Governo Estadual, conforme número 017/2024 (CONVÊNIO FDE), Processo SEPLAG Nº SEP-PRC 2023/00781. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, até a quantia de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), destinado à Pavimentação em Paralelepípedos sobre a Ponte do Jacques. Art. 3º - Mediante Decreto, o Poder Executivo Municipal discriminará, no Orçamento Programa atual, à Classificação Institucional, Funcional-Programática e detalhamento das Categorias Econômicas cabíveis, para aplicação das despesas de que trata esta Lei, usando como fonte de Recursos, as disponibilidades caracterizadas no Artigo 43, Parágrafo 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, nos termos do Art. 107, Parágrafo 1º da Lei Estadual nº 3.654, de 10 de fevereiro de 1.971. 02.120 26.782.0712.1025 1701 4490.51 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA MUNICIPAL CONST, REFORMA E AMP. DE GINÁSIO E CAMPOS DE FUTEBOL Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Obras e Instalações R$ 134.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 134.000,00 Art. 4º - A fonte de recurso para a criação da supra dotação fica evidenciado como excesso de arrecadação, conforme valor creditado em conta corrente nº 19.648-7 PAVIMENTAÇÃO PONTE JACQUES, de acordo com CONVÊNIO FDE nº 017/2024. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Cruz do Espírito Santo – PB, 10 de Junho de 2024. 2