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ExtratosDiário Oficial · Edição nº 041/2024

PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE ADITIVO

  • Publicado em18/10/2024

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Diário Oficial MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. SEXTA FEIRA, 18 OUTUBRO DE 2024. ANO L Processo Administrativo nº 080/2021 Modalidade – Inexigibilidade n° 007/2021 Contrato Administrativo n° 069/2021 3° TERCEIRO TERMO ADITIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO/PB E DO OUTRO LADO A EMPRESA FOXX URE JP AMBIENTAL S.A NAS CONDIÇÕES ABAIXO. A Prefeitura Municipal de Cruz do Espírito Santo - Praça dos Três Poderes, S/N - Centro - Cruz do Espírito Santo - PB, CNPJ nº 08.902.934/0001-20, neste ato representada pela Prefeita ALINY CIBELY CUNHA DA SILVA FARIAS, Brasileira, Casada, residente e domiciliada na Travessa Santo Antonio, 01 - Cruz do Espírito Santo - Centro Cruz do Espírito Santo - PB, CPF nº 050.295.044-78, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa: FOXX URE JP AMBIENTAL S.A, com CNPJ: 16.731.167/0001/62, localizado na Av. João Cirilo da Silva, 221, Bairro do Alto Plano – Cabo Branco, João Pessoa - PB, denominada simplesmente de CONTRATADA, tendo como seus sócios administradores diretores os Senhores: ROGÉRIO CAVALCANTI ANUNCIAÇÃO, FERNANDO ANTÔNIO LOUREIRO FRANCA DE MENDONÇA, vem perante este instrumento, celebrar o respectivo TERMO ADITIVO, nas condições abaixo: CLÁUSULA I – DO OBJETO: O presente Instrumento de TERMO ADITIVO tem o objeto alterar o Contrato nº 069/2021, referente a Cláusula Sexta que se refere ao prazo, que inicialmente teria sua vigência para 25/10/2024, passando a ter sua vigência prorrogada por mais 12 (doze) meses, ficando para 25/10/2025, prevalecendo todas as cláusulas do instrumento inicial. CLÁUSULA II – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento parte da fundamentação constante no Artigo 57, Inciso II consubstanciado com o art. 65 Inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, tendo a celebração do presente termo ocorrido unilateral. CLÁUSULA III – DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO INICIAL: As demais cláusulas do respectivo Contrato Inicial, firmado entre as partes,permanecem inalteradas. CLÁUSULA IV – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Cruz do Espírito Santo – PB, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas da execução ou inexecução do presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa. E por estarem, assim, justos e contratados, obrigando-se a cumprir todas as condições contidas neste Contrato, as partes pactuadas assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas presentes e abaixo nomeadas para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Cruz do Espírito Santo 18 de outubro de 2024 ____________________________________ ALINY CIBELY DA SILVA FARIASF PREFEITA ______________________________________ FOXX URE JP AMBIENTAL S.A CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________________________ NOME: CPF: _______________________________________ NOME: CPF: