Atos do Poder Executivo
Decreto nº 1822026
Institui à Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família – PBF no município de Cruz do Espírito Santo – PB e dá outras providências.
DECRETO Nº 182/2026.
Institui à Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família – PBF no município de Cruz do Espírito Santo – PB e dá outras providências.
ALINY CIBELY CUNHA DA SILVA FARIAS, PREFEITA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO- ESTADO DA PARAÍBA , no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, alterada pela Portaria MDS nº 1.151, de 27 de janeiro de 2026, DOU de 30/01/2026, que trata do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família (PBF) no âmbito deste município, com o objetivo de promover a articulação intersetorial entre as áreas de Assistência Social, Saúde e Educação, visando ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família e ao desenvolvimento de ações complementares.
Art. 2º - A Comissão Intersetorial do PBF será composta pelos seguintes membros:
I - Eleonora Nascimento Barbosa, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de Coordenadora da comissão;
II – Natália Maria Alcantara Pereira - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, como Coordenadora da Vigilância Socioassistêncial;
III - Janielly Mariano da Silva - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Geisyane Laurindo de Souza - Representante da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - A Comissão Intersetorial do PBF terá as seguintes atribuições:
I - Monitorar o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, especialmente no que se refere à frequência escolar e à agenda de saúde;
II - Analisar os resultados consolidados após cada período de acompanhamento das condicionalidades;
III - Propor e encaminhar ações integradas para o enfrentamento de situações de não cumprimento ou ausência de acompanhamento das condicionalidades;
IV - Realizar reuniões periódicas, com registro de presença e atas detalhadas, para planejamento e execução de ações intersetoriais;
V - Manter atualizadas as informações da Comissão no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), conforme orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Art. 4º - A Comissão Intersetorial será coordenada pelo Coordenador do Programa Bolsa Família, conforme disposto na Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cruz do Espírito Santo – PB, 27 de Outubro de 2026.
Gabinete da Prefeita, 27 de outubro de 2026.
