AtasDiário Oficial · Edição nº 038/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO 0021/2024
- Número21/2024
- Publicado em03/09/2024
PREGÃO ELETRÔNICO 0021/2024
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Diário Oficial MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2024. ANO L Atos do Poder Executivo ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Cruz do Espírito Santo, Estado da Paraíba, localizada na Praça dos Três Poderes - Centro - Cruz do Espírito Santo - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00020/2024 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TIPO BÁSICO, PARA SUPRIR A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ nº 08.902.934/0001-20. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000212024 – 05/09/2024 VENCEDOR: DrogaFonte Ltda CNPJ: 08.778.201/0001-26 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. 9 Alendronato de sódio 70 EMS (SP) UND 1500 mg, comprimido 12 Amiodarona 200 mg GEOLAB– UND 5000 comprimido GO (GO) 15 Amoxicilina+clavulanato SANDOZ CP 3000 de potássio (SP) 500mg/125mg, comprimido 16 Amoxicilina+clavulanato SANDOZ FR 500 potássio susp. oral (SP) 50mg/12,5mg/ml,fra 20 Anlodipino 5mg, GEOLAB– CP 20000 comprimido GO (GO) 45 Dexclorfeniramina 2mg GEOLAB– CP 8000 comprimido GO (GO) 51 Dramin gotas 20ml BRAINFAR UND 500 MA (GO) 66 Hidroclorotiazida 25mg, CIMED CP 200000 comprimido (MG) 77 Levotiroxina 100mg, MERCK UND 3000 comprimido (RJ) 78 Levotiroxina 25 mg MERCK UND 2000 comprimido (RJ) 79 Levotiroxina 50 mg MERCK UND 3000 comprimido (RJ) 125 Sinvastatina 20mg comp CIMED CP 25000 (MG) P.UNIT. P.TOTAL 0,23 345,00 0,36 1.800,00 1,30 3.900,00 16,62 8.310,00 0,03 600,00 0,05 400,00 4,99 2.495,00 0,02 4.000,00 0,12 360,00 0,14 280,00 0,14 420,00 0,07 1.750,00 TOTAL 24.660,00 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000202024 - 03/09/2024 VENCEDOR: ENDOMED COM E REP DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 70.104.344/0001-26 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID QUANT. P.UNIT. 1 ACICLOVIR comprimido TEUTO UND 2000 0,18 200mg 2 Aciclovir 50mg/g creme . TEUTO UND 200 2,21 Bisnaga 10g 3 Ácido acetil salicilico IMEC UND 150000 0,03 4 Ácido Fólico 0,2 mg/mL, AIRELA UND 300 3,71 solução Oral 5 Ácido Fólico 5mg, NUNESF UND 100000 0,03 comprimido ARMA 6 Acetato de hidrocortisona U.QUIMI UND 500 7,72 1% 10mg CA 7 Albendazol 4% suspensão, PRATTI UND 2500 1,17 Frasco com 10 mL 8 Albendazol 400mg, GRENFA UND 6000 0,42 comprimido RMA 10 Ambroxol xarope 15 mg / 5 FARMAC UND 3000 2,27 ml, Fr 100mL E 11 Ambroxol xarope 30 mg / 5 FARMAC UND 3000 2,74 ml sem adicao de açucar E Fr 100mL 13 Amoxicilina 250mg/5ml pó PRATTI UND 3000 3,68 para suspensão oral, frasco 60ml 14 Amoxicilina 500mg, PRATTI CS 30000 0,19 cápsula 17 Ampicilina 250mg/5ml, PRATTI FR 200 7,05 frasco 60 ml 18 Ampicilina 500mg, cápsula PRATTI CS 3000 0,50 19 Anlodipino 10mg GEOLAB CP 15000 0,04 comprimido 21 Atenolol 25 mg comp GEOLAB CP 60000 0,04 22 Atenolol 50 mg comp GEOLAB CP 30000 0,04 23 Azitromicina 500mg, PHARLA CP 15000 0,70 comprimido B 24 Azitromicina suspensão PHARLA FR 1500 6,22 oral 40mg/ml, frasco com B 15mL 25 Beclometasona, BIOSINTE UND 50 28,14 Diproprionato de, 250mcg, TICA spray oral. 120 doses 26 Beclometasona,Diproprion BIOSINTE UND 50 26,72 ato de, 50mcg, spray TICA nasal. 120 doses 27 Benzoato de de benzila Fr IFAL UND 400 6,22 100mL 28 Budesonida 32mg MULTILA UND 200 9,38 B 29 Budesonida 64mg MULTILA UND 250 10,02 B 30 Brometo de Ipratrópio HIPOLAB UND 200 1,04 0,25mg/ml, Solução para OR inalação 31 Captopril 25mg, HIPOLAB UND 200000 0,02 comprimido OR 32 Caverdilol 12,5mg GERMED UND 5000 0,07 comprimidos 33 Caverdilol 25 mg GERMED UND 5000 0,11 comprimidos 34 Caverdilol 3,125mg GERMED UND 1000 0,07 comprimidos 35 Caverdilol 6,25mg GERMED UND 2000 0,07 comprimidos 36 Cefalexina 500mg, cápsula TEUTO CS 30000 0,60 37 Cefalexina suspensão oral TEUTO FR 2000 7,62 250mg/5ml, frasco com 60 mL 38 Cetoconazol 200mg, PRATTI CP 5000 0,30 comprimidos 39 Cetoconazol 20mg/g HIPOLAB UND 2000 2,90 creme dermatológico 30g OR P.TOTAL 360,00 442,00 4.500,00 1.113,00 3.000,00 3.860,00 2.925,00 2.520,00 6.810,00 8.220,00 11.040,00 5.700,00 1.410,00 1.500,00 600,00 2.400,00 1.200,00 10.500,00 9.330,00 1.407,00 1.336,00 2.488,00 1.876,00 2.505,00 208,00 4.000,00 350,00 550,00 70,00 140,00 18.000,00 15.240,00 1.500,00 5.800,00 40 41 42 43 44 46 48 49 50 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 80 81 82 83 84 Cetoconazol xampoo AIRELA UND 100ml Ciprofloxacino 500mg, PRATTI CP comprimido Cloreto de sódio0,9% + FARMAC FR bezalconio solução nasal E .Frasco com 30 Dexametasona 0,1% GRENFA BI creme, bisnaga com 10g RMA Dexametasona 0,1mg/ml FARMAC UND Elixir E Dexclorfeniramina 100 mL FARMAC UND E Dimeticona 75mg/ml AIRELA UND gotas, frasco com 10mL Dipirona 500mg, GRENFA UND comprimido RMA Dipirona 500mg/ml, frasco FARMAC UND com 10ml E Enalapril 10mg, HIPOLAB CP comprimido OR Enalapril 20mg, HIPOLAB CP comprimido OR Enalapril 5mg, comprimido HIPOLAB UND OR Eritromicina, 50mg/ml, 60 PRATTI FR ml Eritromicina, estearato PRATTI CP 500mg, comprimido Espironolactona 100mg, HIPOLAB CP comprimido OR Espironolactona 25mg, ABL CP comprimido Estriol 1mg/g creme HIPOLAB UND vaginal com aplicador OR Estrogênios conjugados CIMED UND comprimido 0,3 mg Fluconazol 150mg, cápsula BELFAR CS Furosemida 40mg, HIPOLAB CP comprimido OR Glimepirida 2 mg, CIMED CP comprimido Glibenclamida 5mg, MEDQUI CP comprimido MICA Glicazida 30mg CIMED CP comprimido Hidroclorotiazida 50mg MEDQUI CP comp MICA Hidroxido de aluminio IMEC UND 100ml Itraconazol 100mg MULTILA CP comprimido B Ibuprofeno 50mg/ml gotas NATULA UND 30ml B Ibuprofeno 300mg MULTILA UND comprimido B Ibuprofeno 600mg, MULTILA CP comprimido B Ivermectina 6mg, VITAMED CP comprimido IC Lactulose 667mg/ml 100ml AIRELA UND Levodopa 200 mg + ACHE UND benserazida 50 mg comprimido Levodopa 250 mg + TEUTO UND carbidopa 25 mg comprimido Lidocaína 2%, gel 30g PHARLA UND B Loratadina 10mg, PRATTI CP comprimido Loratadina 1mg/ml AIRELA FR xarope, frasco com 100ml Losartana 50mg comp GEOLAB CP Mebendazol 100mg, BELFAR CP comprimido 200 5,07 1.014,00 10000 0,18 1.800,00 2000 0,70 1.400,00 3000 1,59 4.770,00 2500 2,34 5.850,00 4000 1,63 6.520,00 4000 1,31 5.240,00 100000 0,12 12.000,00 4000 1,19 4.760,00 15000 0,03 450,00 15000 0,05 750,00 10000 0,03 300,00 100 6,09 609,00 1000 1,24 1.240,00 2000 0,49 980,00 6000 0,17 1.020,00 100 9,86 986,00 500 1,06 530,00 8000 50000 0,46 0,05 3.680,00 2.500,00 3000 0,12 360,00 200000 0,03 6.000,00 2000 0,13 260,00 30000 0,06 1.800,00 1000 2,33 2.330,00 500 0,74 370,00 2500 2,19 5.475,00 30000 0,09 2.700,00 60000 0,12 7.200,00 5000 0,20 1.000,00 200 500 4,29 2,56 858,00 1.280,00 500 0,70 350,00 700 4,16 2.912,00 20000 0,06 1.200,00 1500 2,80 4.200,00 200000 6000 0,04 0,23 8.000,00 1.380,00 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 Mebendazol 20mg/1ml BELFAR FR suspensão oral, frasco com 30ml Metformina 500mg, PRATTI CP comprimido Metformina 850mg, GEOLAB CP comprimido Metildopa 250mg, E.M.S CP comprimido Metildopa 500 mg E.M.S CP comprimido Metoclopramida 0,4% BELFAR FR gotas, frasco com 10ml Metoprolol 25mg GERMED CP comprimido Metoprolol 50mg GERMED CP comprimido Metronidazol 250mg, PRATTI CP comprimido Metronidazol 50mg/ml BELFAR CP suspensão oral, frasco c/ 100ml Metronidazol 500mg geléia BELFAR BI vaginal, bisnaga com 50g + aplicador Mononitrato de Isossorbida ZIDUS BI 20mg comprimido Mononitrato de Isossorbida ZIDUS BI 40mg comprimido BUTILBROMETO DE BELFAR FR ESCOPOLAMINA+DIPIRON A 6,67+333,4MG/ML SOL OR Neomicina + bacitracina BELFAR BI 0,5% 250 ui/g, bisnaga com 10g Nifedipina 10mg comp GEOLAB CP Nifedipina 20mg comp GEOLAB CP Nifedipina 20mg comp GEOLAB CP Nistatina creme vaginal PRATTI BI 25.000 ui/g, bisnaga + aplicador vagina Oleo mineral frasco com FARMAC FR 100ml E Omeprazol 20 mg cápsula HIPOLAB CS OR Omeprazol 40mg BELFAR CP comprimidos Oxido de zinco + Vit. A e D GLOBO UN pomada 30 g Paracetamol 200mg/ml FARMAC FR gotas, frasco com 15ml E Paracetamol 750mg PRATTI CP comprimido Paracetamol 500mg, HIPOLAB CP comprimido OR Permanganato de AIRELA CP potássio 100mg Permetrina 1% loção, GLOBO FR frasco com 60ml Permetrina 5% loção, GLOBO FR frasco com 60 ml Polivitaminas (vitaminas do AIRELA CP complexo b) comprimido Polivitaminas (vitaminas do HTS UN complexo b) suspensão oral com 100 Predinisolona 3mg/mL Fr HIPOLAB FR 60mL OR Predinisona 20mg comp HIPOLAB CP OR Predinisona 5mg comp HIPOLAB CP OR Prometazina 25mg TEUTO CP comprimido Propranolol 40mg comp HIPOLAB CP OR 2000 1,47 2.940,00 60000 0,11 6.600,00 180000 0,11 19.800,00 10000 0,37 3.700,00 7000 0,72 5.040,00 1000 0,89 890,00 3000 0,22 660,00 3000 0,41 1.230,00 12000 0,17 2.040,00 1200 4,31 5.172,00 1500 5,93 8.895,00 1500 0,20 300,00 1500 0,36 540,00 1500 5,41 8.115,00 3000 2,08 6.240,00 4000 4000 2000 2000 0,08 0,08 0,08 6,28 320,00 320,00 160,00 12.560,00 300 3,19 957,00 90000 0,04 3.600,00 2000 0,15 300,00 300 4,69 1.407,00 5000 1,22 6.100,00 20000 0,12 2.400,00 50000 0,06 3.000,00 1500 0,12 180,00 300 2,00 600,00 350 2,92 1.022,00 30000 0,04 1.200,00 3000 2,29 6.870,00 2000 3,84 7.680,00 30000 0,14 4.200,00 15000 0,05 750,00 50000 0,13 6.500,00 40000 0,02 800,00 121 122 123 124 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 Sais para reidratacao oral NATULA UND sache 27g B Salbutamol 0,4mg/ 100mL FARMAC UND E Salbutamol 2mg/5mL FARMAC FR Frasco 100mL E Secnidazol 1000mg (1g) MULTILA CP comp B Sinvastatina 40mg comp MULTILA CP B Soro Fisiológico 0,9%, FARMAC AP Ampola 100mL Sist. E Fechado Soro Fisiológico 0,9%, FARMAC AP Ampola 250mL Sist. E Fechado Soro Fisiológico 0,9%, FARMAC AP Ampola 500mL Sist. E Fechado Soro Glicofisiológico 1:1( FARMAC FR gicose 5% + Cloreto de E Sódio 0,9%) F Soro Glicosado 5%, FARMAC AP Ampola c/ 500 mL Sist. E Fechado Soro Ringer com Lactato, FARMAC AP Ampola c/ 500 mL Sist. E Fechado Sulfadiazina de Prata 1% NATIVITA BI bisnaga 30g Sulfametoxazol + PRATTI CP trimetropina 400mg + 80 mg comprimido Sulfametoxazol + PRATTI 2000 trimetropina 40mg + 8mg/mL suspensão Sulfato ferroso 25 mg/ml NATULA UN Fe++, solução oral B Sulfato ferroso 40 mg Fe++, HIPOLAB CP comprimido OR Vitamina C 200mg/mL Fr AIRELA FR 20mL Vitamina C 500g comp AIRELA FR 5000 0,91 4.550,00 200 1,78 356,00 400 1,59 636,00 5500 0,97 5.335,00 30000 0,12 3.600,00 3000 3,51 10.530,00 3000 4,27 12.810,00 4500 5,33 23.985,00 120 5,19 622,80 2500 4,57 11.425,00 3500 6,08 21.280,00 100 4,57 457,00 10000 0,18 1.800,00 2000 2,99 5.980,00 500 1,12 560,00 150000 0,04 6.000,00 5000 1,05 5.250,00 20000 0,12 2.400,00 TOTAL 487.638,80 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000222024 - 05/09/2024 VENCEDOR: NNMED – DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTO CNPJ: 15.218.561/0001-39 ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID QUANT. P.UNIT. P.TOTAL 47 Digoxina 0,25mg, comprimido TEUTO UND 6000 0,15 900,00 TOTAL 900,00 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação em diário oficial, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00020/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Cruz do Espírito Santo, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00020/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00020/2024 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - DrogaFonte Ltda. 08.778.201/0001-26 Valor: R$ 24.660,00 - ENDOMED COM E REP DE MEDICAMENTOS LTDA. 70.104.344/0001-26 Valor: R$ 487.638,80 - NNMED – DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTO. 15.218.561/0001-39 Valor: R$ 900,00 Total: R$ 513.198,80 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Cruz do Espírito Santo. ALINY CIBELY CUNHA DA SILVA FARIAS Prefeita
