AvisosDiário Oficial · Edição nº 015/2022
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 0013/2022
- Número13/2022
- Publicado em27/04/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0013/2022
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ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 0013/2022 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM SOBRE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Órgão Realizador do Certame: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO RUA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, S/N, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO - PB. Tel: ((83) 3254- 1049 – E-MAIL: setordelicitacaoces@hotmail.com A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO - PB, inscrito no CNPJ 08.902.934/0001-20, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através da PREGOEIRA OFICIAL E EQUIPE DE APOIO, nomeada pela Portaria n° 001/2022, doravante denominada simplesmente Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público que fará realizar-se às 08h10min do dia 09 de maio de 2022, no endereço acima indicado, licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 0013/2022, tipo menor preço por item; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/02 e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para: Execução dos objetos a baixo descritos, onde as empresas de Pequeno Porte e Microempresas, terão tratamento diferenciado, em conformidade com o que dispõe a legislação supracitada. 1.0.DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresa e/ou pessoa jurídica do ramo pertinente para SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, em conformidade com a planilha em anexo. 1.2. As especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. 1 ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÕES 1.3. No que se refere aos objetos supracitados partem da necessidade básica para a continuidade das atividades escolares do nosso município, onde propiciará mais qualidade no ensino e praticidade nos trabalhos a serem executados. 1.4 Estre Certame não gera ao ganhador do mesmo, garantia de celebração de instrumento contratual, em conformidade com o que dispõe o art.15° §4° da Lei Federal 8.666/93. 2.0.DO LOCAL E DATA E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação e a proposta de preços para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Comissão as 08h10min, do dia 09 de maio de 2022, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2. Quaisquer informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08h00min as 12h00min. bem como à aquisição do presente edital no mesmo horário. 2.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o ato convocatório deste certame por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93 e legislação pertinente, se manifestada por escrito e dirigida a Comissão, protocolizando o original até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Praça dos três poderes s/n, Centro, Cruz do Espírito Santo – PB. 2.4. Caberá à Comissão, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a respectiva impugnação, respondendo ao cidadão interessado no prazo de até 03 (três) dias úteis, considerados da data em que foi protocolizada a petição, no qual terá o cidadão para tal feito, protocolizado seu questionamento ao ato convocatório no máximo até 05 (cinco) dias que o anteceder a data da abertura do certame. 2 ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÕES 2.5. Decairá do direito de impugnar as falhas ou inconformidades que possam surgir no ato convocatório deste certame, o licitante que não o fizer por escrito e dirigida a Comissão, protocolizando o original até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Praça dos Três Poderes, Centro, Cruz do Espírito Santo – PB 3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO 3.1. Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos: 3.1.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 3.1.2. ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES; 3.1.3. ANEXO III - MODELO DO TERMO DE RENÚNCIA; 3.1.4. ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO; 3.1.5 ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.2. A obtenção do instrumento convocatório será feita junto a Sala das Licitações, ou Sitio do Município no endereço www.cruzdoespiritosanto.pb.gov.br, ou no sitio do Tribunal de Contas do Estado da Paraiba TCE, no endereço, www.tce.pb.gov.br. Não será de forma algum enviado edital, nem aceito propostas ou documentações por e-mail. 4.0. DO SUPORTE LEGAL 4.1. Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e legislação pertinente, Decreto Federal n°7892/2013. 5.0. DO PRAZO E DOTAÇÃO 5.1. O prazo de validade da presente ata de registro de preços será de12 (doze) meses, porém, caso o instrumento contratual venha ser originário para a presente contração, não ultrapassará os créditos orçamentários do exercício em vigência. 3 ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÕES 5.1.1 As propostas para composição, poderão serem cotadas para execução de apenas 08 (oito) meses, sem prejuízos de validade da ata. 5.2. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação, podendo qualquer mudança de dotação podendo ser feita por simples apostilamento: 02.060 12.361.0403.2017 0001 3390.00 3390.39 0015 3390.00 3390.39 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Manter o Programa Nacional de Transporte Escolar – PNAT Receita de Impostos e de Transf. De Impostos - Educação Aplicações Diretas Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Transferências de Recursos do FNDE Aplicações Diretas Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar deste certame, os licitantes devidamente cadastrados ou não na Prefeitura Municipal de Cruz do Espírito Santo, mais precisamente no Setor de Licitação, e que atendam a todas as condições para cadastramento até o terceiro dia de abertura do certame, nesse caso devendo apresentar o CRC fornecido pelo Município Licitante, ficando vedado a utilização de CRC de outro Ente Público. Os proponentes deverão entregar a Pregoeira, dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o Órgão Licitante. 6.3. Não serão aceitos envelopes Documentação e Propostas de Preços enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 4 ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÕES 6.4. Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto a Comissão, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, deverá o licitante, sendo condição para sua inabilitação, a inclusão no envelope Documentação, da declaração expressa de renuncia ao direito de interpor recurso e ao prazo correspondente relativo à Fase de Habilitação, concordando com o prosseguimento do certame, previsto no Art. 43, III, da Lei 8.666/93. 6.5. É vedada à participação em consórcio. 6.6. Declaração que os sócios gerentes(s) ou diretor(es) e seus cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau, não sejam membro(s) ou servidor(es) da Prefeitura Municipal de Cruz do Espírito Santo, na forma da legislação vigente e devidamente assinada pelo Representante legal da licitante. 7.0. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7.1. O licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a pregoeira, com os documentos que o credenciam a participar (contrato social, documento oficial de identificação com foto, declaração ou certidão simplificada), quando não for o Sócio Administrador, a procuração devidamente registrada em cartório outorgando lhe poderes para participar de procedimentos licitatórios, inclusive a oferta de lances verbais, Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2. Para o documentos: credenciamento deverão ser apresentados os seguintes 7.2.1. Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, documentos pessoais que contenha fotos, podendo ser: RG, CNH, CREA, OAB, CTPS, cópias devidamente autenticadas. 5 ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÕES 7.2.2. Declaração de que cumpre todas as cláusulas do edital para a habilitação nos termos da Lei Federal 10.520/02. 7.2.2. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame inclusive lances verbais; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida em cartório competente. 7.2.3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto, com apresentação das cópias dos respectivos documentos devidamente autenticados. 7.3. Estes documentos deverão ser apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou membro da Comissão, após o horário de abertura caso não tenha sido suficientemente possível devido o contingente de licitantes, será distribuído senhas para os presentes, onde não poderá ingressar ao certame as empresas que chegarem após o horário de abertura. 7.4. A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, a pregoeira receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 8.0.DA HABILITAÇÃO 6 ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÕES 8.1. Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE DOCUMENTAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2022. ENVELOPE Nº 02 a) Todos os volumes incluídos no envelope, em via única, deverão ser apresentados em formato A-4, encadernados, com todas as folhas numeradas, em ordem crescente, em linguagem clara e objetiva, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas pelo representante legal ou procurador legalmente constituído. b) Após a entrega dos envelopes, a Pregoeira não aceitará a substituição ou anexação de qualquer documento por parte das licitantes, salvo os esclarecimentos que forem eventualmente solicitados pela mesma, de acordo com o § 3º do art. 43, a Lei Federal nº 8.666/93. c) Não serão aceitos documentos fotocopiados em papel-sensível (fac- símile) ou e-mail, ainda que em envelope fechado; O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos: 8.2. HABILITAÇÃO 8.2.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração em vigor, devidamente consolidado, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, através da cópia autenticada do D.O.E e, finalmente, no caso de sociedades civis inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da Diretoria em exercício, em conjunto com os documentos dos respectivos sócios, devendo ser apresentado comprovante de residência dos sócios administrador. 8.2.2 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para 7 ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÕES funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2.4 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ 8.2.4.1 Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou Sede da Licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.2.4.2 Regularidade para com a Fazenda Federal - certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social. 8.2.4.3 Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante ou outro equivalente na forma da Lei. 8.2.4.4 Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando a correspondente. 8.2.4. 5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – CNDT, Pessoa Jurídica. 8.2.5.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.2.5.1. Comprovação de atestado de capacidade técnica, emitida por órgão público com objeto inerente ao transporte de alunos. 8.2.5.2. Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório. 8.2.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA 8.2.6.1. Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas. 8 ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÕES 8.2.6.2. A documentação exigida deverá ser apresentada pela empresa participante o certame em fotocópias devidamente autenticadas por tabelião, ou por membro da Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeira, devendo fazê-lo por antecedência da reunião para recebimento dos envelopes, obrigando-se, no entanto, a fornecer os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados pela Comissão. 8.2.6.3. Os licitantes que não apresentarem toda a documentação exigida nesta cláusula, serão considerados inabilitados. 8.2.6.4. As Empresas licitantes deverão apresentar 8.3. Documentação específica: 8.3.1. Será dado tratamento diferenciado para empresas de pequeno porte e EPP, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, 9.0.DA PROPOSTA 9.1. A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: NOME DO PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ DO PROPONENTE PROPOSTA DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2022. ENVELOPE Nº 001 – PROPOSTA DE PREÇOS O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos: 9.2. Proposta elaborada em consonância com o respectivo projeto e as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I - em papel timbrado da empresa, devidamente assinada por seu representante legal, discriminando o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos. 9.3. Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios quando for o caso. 9 ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÕES 9.4. Falta de dígitos: serão acrescidos zeros; 9.5. Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos. 9.6. A proposta deverá ser datilografada ou impressa em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo representante legal, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias. 9.7. Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá. 9.8. Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto ou serviço, prevalecerá o de menor valor. 9.9. No caso de alterações necessárias da proposta feitas pela Comissão, decorrentes exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida proporcionalidade, bem como na multiplicação e/ou soma de valores, prevalecerá o valor corrigido. 9.10. A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento ou de sua validade, ficará subentendido que o licitante aceitou integralmente as disposições do instrumento convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele contidas para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a desclassificação da respectiva proposta. 9.11. É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo fornecido pelo Órgão Licitante, desde que esteja devidamente preenchido, atendendo as colunas e nomenclaturas do modelo em anexo. 9.12. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender as disposições deste instrumento. 10 ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÕES 10.0. DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO 10.1. Será declarado vencedor deste certame o licitante que, atendidas todas as exigências do presente instrumento, apresentar proposta com menor valor dos correspondentes itens cotados, relacionado no Anexo I - Termo de Referência -, na coluna código. 10.2. Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas, será a segurado no Art. 3º, §2º, da Lei Federal 8.666/93, a classificação se fará através de sorteio. 11.0. DA ORDEM DOS TRABALHOS 11.1. Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos não será observada nenhuma tolerância, após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito. 11.2. Declarada aberta à sessão pública pela Pregoeira, será distribuído senhas para os presentes e em seguida, efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar. 11.3. O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos. 11.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada à habilitação. 11.5. A pregoeira receberá de cada representante os envelopes Documentação e Proposta de Preços, e rubricará juntamente com os participantes. 11.6. Posteriormente abrirá os envelopes de PROPOSTAS, rubricará o seu conteúdo e solicitará dos licitantes que examinem. Quaisquer impugnações levantadas deverão ser comunicadas a Comissão, que as consignará na Ata de reunião. 11 ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÕES 11.7. Prosseguindo os trabalhos, a Pregoeira analisará as proposta e iniciará a fase de lances classificando as empresas que apresentarem as propostas menores nos termos da Lei Federal 10.520/02. 11.8. Após a face de lances, declarado a ganhadora, será dado início a abertura do envelopes de documentação. 11.9 O envelope de HABILITAÇÃO, devidamente fechado e lacrado, será devolvido ao licitante perdedor dos lances, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 11.10. Encerrada a Fase de proposta e lances, em observados os ditames deste instrumento, a Comissão procederá então à abertura dos envelopes de habilitação dos proponentes declarados ganhadores dos itens, onde rubricará o seu conteúdo e facultará o exame da documentação neles contidas a todos os participantes, os quais poderão efetuar impugnações, devidamente consignadas na Ata de reunião, quando for o caso. 11.11. A Comissão examinará os elementos apresentados, as observações eventualmente apontadas, declarando, em seguida, vencedor o licitante que, atendidas as exigências e considerados os critérios definidos neste instrumento, apresentar proposta mais vantajosa para o Órgão Licitante e comprovada habilitação. 11.12. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela pregoeira e equipe de apoio e licitantes presentes. 11.13. Em decorrência do tratamento diferenciado pela Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será exigida para efeito de habilitação e assinatura do contrato, a devida regularidade fiscal. 11.13.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação, mesmo que estejam 12 ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÕES vencidas, no qual será dado o prazo legal para apresentação de nova certidão. 11.13.2. A não apresentação da documentação, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao Órgão Licitante convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 12.0. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS 12.1. Havendo proposta com valor global superior ao estimado pelo Órgão Licitante ou manifestamente inexequível nos termos do Art. 48, II, §1º e §2º, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado no Anexo I - Termo de Referência. 12.2. O valor estimado que o Órgão Licitante se propõe a pagar pelo objeto ora licitado - Valor de Referência -, está indicado no respectivo elemento deste instrumento – ANEXO 13.0. DOS RECURSOS 13.1. Dos atos decorrentes deste procedimento licitatório, caberão recursos nos termos do Art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de julho de 1993. 13.2. O recurso será dirigido à autoridade superior do Órgão Licitante, por intermédio da Comissão, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08h00min as 12h00min, exclusivamente no seguinte endereço: Praça dos Três Poderes - Centro – Cruz do Espírito Santo - PB. 14.0. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 14.1. Concluído o julgamento das propostas e análise da documentação apresentada, a Pregoeira fará a ADJUDICAÇÃO em seguida será encaminhado para a autoridade superior para a devida HOMOLOGAÇÃO. 14.2. A autoridade superior poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do Órgão Licitante, discordar e deixar de homologar, total ou 13 ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÕES parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.0.DO CONTRATO 15.1. Após a homologação pela Autoridade Superior do Órgão Licitante, o licitante vencedor será notificado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar a respectiva Ata de Registro de Preços, não sendo fator gerador de obrigatoriedade da celebração do instrumento contratual, como determina o art.15 da Lei Federal 8.666/93. 15.2. Não atendendo à convocação para assinar a ata, e ocorrendo está dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 15.3. É permitido ao Órgão Licitante, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições do licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, ou revogar a presente licitação. 15.4. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, do tipo menor preço por item, poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. 15.5. O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento). 15.6 Fica nos casos específicos, permitido a sub contratação, nos termos da Súmula 002/2012 do TCE-PB, desde que não comprometa a execução dos serviços a serem contratados. 16.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14 ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÕES 16.1. A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos; e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; f - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93. 16.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação a contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 16.3. Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita a contratada, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente. 17.0. DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 17.1. A comprovação de execução pelo Órgão Licitante do objeto licitado, observadas suas características, se fará mediante recibo ou equivalente emitido por funcionário ou comissão específica devidamente designados, após a verificação da quantidade, qualidade e outros aspectos inerentes nos termos deste instrumento, das normas técnicas e legislação pertinentes, e consequente aceitação. 18.0. DOS PAGAMENTOS 15 ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE LICITAÇÕES 18.1. O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Órgão Licitante, da seguinte maneira: Conforme execução dos serviços, para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento de cada parcela. 18.2. O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros. 18.3. Nenhum valor será pago a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza. 19.0. DO REAJUSTAMENTO 19.1. Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93. 19.2. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei
