EditaisDiário Oficial · Edição nº 034/2023
EDITAL Nº 004/2023 – CHAMAMENTO PÚBLICO – INSTRUTORES EM AUDIOVISUAL
- Número4/2023
- Publicado em28/07/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO – INSTRUTORES EM AUDIOVISUAL
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Diário Oficial MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2023. ANO XLIX - EDIÇÃO N° 280723 ATOS DO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS LEI PAULO GUSTAVO EDITAL Nº 004/2023 – CHAMAMENTO PÚBLICO – INSTRUTORES EM AUDIOVISUAL A Prefeitura Municipal de Cruz do Espirito Santo - PB, em consonância com a Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, o Decreto Federal no 11.525, de 11 de maio de 2023 e o Decreto Federal no 11.453, de 23 de março de 2023, regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, promulga, através deste Edital de Chamamento Público, o REGULAMENTO para a seleção de Instrutores de Audiovisual no âmbito da “Lei Paulo Gustavo”, referente ao AUDIOVISUAL. 1. DA JUSTIFICATIVA 1.1. O Edital Nº 004/2023 – CHAMAMENTO PÚBLICO – INSTRUTORES EM AUDIOVISUAL, configura-se como uma ação de apoio ao setor cultural fundamentada na Lei Complementar no 195, de 8 de julho de 2022, a “Lei Paulo Gustavo”, com ênfase a projetos de capacitação e formação que sejam desenvolvidos com os artistas e fazedores de cultura, que resultem em beneficiamento coletivo e que gerem impactos local, sociais, econômicos e culturais na área do audiovisual. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui-se como objeto deste Edital a seleção de instrutores em audiovisual, destinados a selecionar e contratar profissionais (Pessoa Jurídica) comprovadamente especializados para ministrar cursos nas categorias especificas do audiovisual, enquadrados no artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, submetidos por proponentes residentes no município de Cruz do Espirito Santo ou do Estado da Paraíba. 2.2. Através deste edital pretende-se fomentar o desenvolvimento de atividades culturais através do audiovisual, incentivando a capacitação e a formação no município. 3. DAS CATEGORIAS 3.1. Este Edital contemplará 02 (dois) Instrutor com Projetos de Cursos de Capacitação e Formação na área do audiovisual na seguinte categoria abaixo: 1 Diário Oficial MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2023. ANO XLIX - EDIÇÃO N° 280723 ATOS DO PODER EXECUTIVO 3.1.1. Curso de Capacitação e Formação no Audiovisual. CATEGORIA Captação de Imagem e Edição de Vídeo VAGAS 02 Parágrafo Único – O Curso de Capacitação e Formação no Audiovisual está aberto para proponentes do município de Cruz do Espirito Santo ou do Estado da Paraíba. 4. CURSO DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO NO AUDIVISUAL 4.1. O cursos de Capacitação e Formação na área do audiovisual terão duração de 16h cada com turmas de no mínimo 20 alunos, com conteúdo teórico e prático com produção de material no final do curso. 5. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS 5.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Plano de Ação Nº 30882120230002-008878– Ministério da Cultura / Fundo Nacional de Cultura / Lei Complementar Nº 195/2022 bem como o Decreto Federal Nº 11.525/2023 e o Decreto Municipal Nº 0016/2023 do Crédito Extraordinário. 5.2. Os recursos previstos neste Edital serão distribuídos para os seguintes objetos: 5.2.1. R$ 10.845,21 (dez mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos), Curso de Capacitação e Formação no Audiovisual. 6. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS 6.1 Do montante previsto neste Edital 20% (vinte por cento) será reservado para pessoas negras, 10% (dez por cento) para pessoas indígenas, 5% (cinco por cento) para pessoas ciganas e 5% (cinco por cento) para pessoas quilombolas. 6.2 As pessoas negras, indígenas, ciganas ou quilombolas que optarem por concorrer aos recursos reservadas concorrerão concomitantemente aos recursos destinados à ampla concorrência. 2 Diário Oficial MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2023. ANO XLIX - EDIÇÃO N° 280723 ATOS DO PODER EXECUTIVO 6.3 Os recursos destinados a pessoas negras, indígenas, ciganas ou quilombolas aprovadas nos recursos destinados à ampla concorrência não serão computados para fins de preenchimento dos recursos reservados. 6.4 Na hipótese de não haver propostas aptas em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas, os recursos remanescentes serão destinados para as demais categorias. 6.5 Na hipótese de o número de propostas permanecer insuficiente para o preenchimento das cotas, os recursos reservados serão destinados à ampla concorrência. 6.6 Serão adotados critérios diferenciados de pontuação para projetos inscritos por pessoa física ou por pessoa jurídica cujo representante legal e responsável pelo projeto cultural seja mulher, pessoa LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência ou membro de povos e comunidades tradicionais de matriz africana. 6.7 No ato da inscrição, proponentes que optarem pelas ações afirmativas deverão preencher e enviar autodeclaração (Anexo I) e estarão sujeitos a confirmação por meio de verificação da banca de avaliação dos projetos. 7.0 DO CRONOGRAMA 7.1 As datas constantes no cronograma são passíveis de reajustes, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações através site https://cruzdoespiritosanto.pb.gov.br/ Etapa Período de Inscrições Período 28 de julho a 07 de agosto de 2023 Divulgação do Resultado dos Classificados 09 de agosto de 2023 Período para Interposição de Recurso 10 a 11 de agosto de 2023 Divulgação do Resultado Final 14 de agosto de 2023 Período de Habilitação dos Projetos Selecionados 15 de agosto de 2023 e Assinatura do Termo de Execução Cultural Período de Pagamento dos Projetos Selecionados 17 de agosto 2023 Duração 11 dias 02 dias 01 dia 01 ias 8.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1 Poderão inscrever-se neste Edital, na condição de proponentes, as pessoas 3 Diário Oficial MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2023. ANO XLIX - EDIÇÃO N° 280723 ATOS DO PODER EXECUTIVO jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, com domicilio no município de Cruz do Espirito Santo ou do Estado Paraíba e que satisfaçam as condições de habilitação de que trata este certame. 6.1. Estão impedidas de inscrever ou participar de projetos as pessoas físicas ou pessoas jurídicas cujos membros sejam pareceristas contratados para a análise de projetos neste Edital ou membros da Comissão de Coordenação, Execução e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo no município de Cruz do Espirito Santo. 9. DO VALOR PAGO AO PROPONENTE 9.1 O Edital Nº 004/2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO – INSTRUTORES EM AUDIOVISUAL, contemplará 02 (dois) projetos de cursos de capacitação e formação na área do audiovisual. 9.2. O Valor a ser pago será de acordo com a categoria de inscrição do projeto, conforme a tabela a seguir: 9.2.1. Curso de Capacitação e Formação no Audiovisual: CATEGORIA Curso de captação de imagens e edição de vídeo VAGAS 02 R$ VALOR 5.422,60 R$ TOTAL 10.845,21 O Total do fomento nessa ação será no montante de R$ 10.845,21 (dez mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos), Cursos de Capacitação e Formação no Audiovisual. 9.3. O pagamento dos contemplados no edital será efetuado em parcela única, depositado obrigatoriamente na conta bancaria do proponente (pessoa jurídica). 9.4. No pagamento a pessoa jurídica a conta bancária deverá estar no nome da empresa. Para MEI - Micro Empreendedor Individual será exigida a conta vinculada ao CNPJ. 10. DAS INSCRIÇÕES a. 10.1 A inscrição neste Edital é gratuita e deverá ser realizada de 28 de julho a 07 de agosto de 2023, presencialmente exclusivamente na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, através de formulário disponibilizado no site da Prefeitura https://cruzdoespiritosanto.pb.gov.br/. 4 Diário Oficial MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2023. ANO XLIX - EDIÇÃO N° 280723 ATOS DO PODER EXECUTIVO 10.2.0 No ato da inscrição, deverão ser anexados os seguintes documentos: 10.2.1 Formulário Inscrição com proposta do curso; 10.2.2 Currículo, e portfólio do proponente; 10.2.3 Autodeclaração, quando se tratar de proponente optante por concorrer por meio das ações afirmativas, conforme modelo disponível no Anexo II. 10.2.4 A inscrição do proponente implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste regulamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 10.2.5 Após a entrega do formulário e documentação, não serão admitidas alterações ou complementações no projeto. 10.2.6 Só será permitido 01 (uma) inscrição por proponente nos editais da Lei Paulo Gustavo no município de Cruz do Espirito Santo - PB, caso haja duas inscrições do mesmo proponente será automaticamente desclassificado. 11 DA ANÁLISE DOS PROJETOS 11.1 Os projetos serão analisados por pareceristas nomeados exclusivamente para este fim, que deverão atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para cada projeto, de acordo com os critérios e pontuações abaixo relacionados. Item Critério Não Apresentou Apresentou Apresentou Parcialmente Integralmente 1 Potencialidade de Instrução 0,0 0,5 2,0 2 Viabilidade Prática da Proposta 0,0 0,5 2,0 3 Coerência da metodologia em relação aos objetivos descritos 0,0 0,5 2,0 4 Currículo e Portfólio 0,0 0,5 2,0 5 Criatividade e Originalidade 0,0 0,5 2,0 5 Diário Oficial MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2023. ANO XLIX - EDIÇÃO N° 280723 ATOS DO PODER EXECUTIVO 11.2 Cada proposta será avaliada por 02 (dois) pareceristas e a nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores. 11.3 Proponentes optantes por sistema de ações afirmativas receberão pontuação adicional de 1,0 (um ponto), acrescida à nota de avaliação, devendo o resultado discriminar a pontuação adicionada. 11.4 Serão selecionados os projetos que receberem as melhores notas, cujos valores somados alcancem a partir das propostas que obtiverem as maiores pontuações. 11.5 Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o proponente que tenha apresentado maior pontuação nos critérios 4 e 5, sucessivamente. Persistindo o empate, será selecionado o projeto primeiramente inscrito. 11.6 Não serão classificados projetos com nota final inferior a 7,0. 11.7 Não serão selecionados artistas, grupos, espaços, agentes e iniciativas que não tenham apresentado prestação de contas, relatório ou eventual devolução de recurso, quando for o caso, no âmbito da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc). 11.8 O resultado classificatório dos projetos será divulgado no site https://cruzdoespiritosanto.pb.gov.br/, contendo nome do proponente, nome da proposta, categoria, pontuação adicional e nota final. 11.9 Do resultado dos Classificados será facultada a interposição de recurso exclusivamente por meio de formulário especifico disponibilizado para esta finalidade no site https://cruzdoespiritosanto.pb.gov.br/ 11.10 A Comissão de Coordenação Municipal da Lei Paulo Gustavo analisará os recursos interpostos e fará o julgamento dos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação. 11.11 Caso a nota da iniciativa reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão. 11.12 6 Diário Oficial MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2023. ANO XLIX - EDIÇÃO N° 280723 ATOS DO PODER EXECUTIVO 10.12 Após analisados os pedidos de reconsideração, a Comissão de Coordenação Execução e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo publicará no Diário Oficial do Município e no site https://cruzdoespiritosanto.pb.gov.br/ a homologação do resultado final, do qual não caberá recurso. 10.13 Para fins de cadastro de reserva será elaborada lista de suplentes, observada a ordem de pontuação, podendo ser eventualmente convocados em caso de desistência ou impossibilidade de assinatura do Termo de Execução Cultural do projeto selecionado. 10.14 Não havendo número suficiente de vencedores no quantitativo previsto em qualquer uma das categorias, seja por critérios técnicos ou por demanda de inscrições, a sobra dos recursos poderá ser remanejada para outra(s) categoria(s) deste edital, aumentando o seu número de vagas ou até mesmo recalculando os valores para possíveis acréscimo, conforme o caso. 10.15 Os valores com obrigações tributarias, de acordo com as alíquotas previstas na legislação, vigentes à época do pagamento, poderão ser retidos na fonte, incidindo sobre o valor bruto a ser repassado ao proponente. 11. DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO 11.1. A Comissão de Coordenação, Execução e Fiscalização, responsável pela gestão deste Edital, será coordenada por integrantes nomeador pelo Prefeito Municipal. 11.2. Os trabalhos da Comissão de Coordenação Execução e Fiscalização serão registrados em ata, a qual será assinada pelos respectivos coordenadores e encaminhada a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos para a devida tomada de decisão. 12. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 12.1. Após a homologação do resultado final, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos convidará o Proponente do projeto para assinatura do termo de execução cultural. 12.2. Além do termo de execução cultural devidamente assinado, o proponente deverá apresentar a documentação com data de validade atualizada, para fins de instrução processual. 7 Diário Oficial MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2023. ANO XLIX - EDIÇÃO N° 280723 ATOS DO PODER EXECUTIVO 12.3. A não assinatura do termo de execução cultural e da documentação obrigatória fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital ensejará na desclassificação do proponente. 12.4. No caso de envio de documentação incompleta, ilegível ou rasurada, será solicitado o reenvio da documentação no prazo de até 2 (dois) dias úteis. 12.5. O não envio ou reenvio de documentação incompleta, ilegível ou rasurada ensejará na desclassificação do proponente e imediata convocação de projeto suplente. 12.6. A comprovação de regularidade fiscal será obrigatória para a celebração do termo. 12.7. O pagamento será realizado em uma única parcela, por meio de conta bancaria. 13. DAS SANÇÕES E PENALIDADES 13.1. O proponente será o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados. 13.2. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na eliminação da inscrição. 13.2.1. Caso comprovado o falseamento de informações após o repasse do recurso, o proponente sofrerá as sanções e penalidades previstas no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 14. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 14.1 Os proponentes deverão entregar juntamente com a ficha de inscrição e os anexos os seguintes documentos: 14.2. Proponente MEI – Micro Empreendedor Individual a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ; b) Cópia da identidade e CPF; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT; d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada; e) Cópia do comprovante de residência do representante legal; 8 Diário Oficial MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2023. ANO XLIX - EDIÇÃO N° 280723 ATOS DO PODER EXECUTIVO f) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do proponente. g) A conta deverá, obrigatoriamente, ser vinculada ao CNPJ. h) Certificado de MEI – Micro Empreendedor Individual i) Certidão Negativa de Debito Estadual; j) Certidão Negativa de Debito Municipal 14.3. Proponente Pessoa Jurídica: a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ; b) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações; c) Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, d) Cópia da identidade e CPF do representante legal da pessoa jurídica; e) Cópia do comprovante de residência do representante legal; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT; g) Certidão Negativa do FGTS; h) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada; i) Certidão Negativa de Débito Estadual; j) Certidão Negativa de Débito Municipal k) Cópia dos Dados Bancários (nome do banco, agência e conta corrente) da Pessoa Jurídica. Parágrafo Primeiro: As inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a conta corrente deverá estar no nome da empresa e no caso de MEI será exigida a conta vinculada ao CNPJ. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Todos os produtos resultantes do presente Edital deverão ter em seus materiais de divulgação as logomarcas da Lei Paulo Gustavo, Secretaria de Cultura Turismo e Eventos, Prefeitura Municipal de Cruz do Espirito Santo, Ministério da Cultura e Governo Federal, conforme disponibilizado pelo Coordenação da Lei Paulo Gustavo no município. 15.2. Todos os produtos resultantes do presente Edital deverão fazer constar em seus vídeos, textos, imagens e instrumentos congêneres de divulgação a seguinte citação: “Realizado com recursos da Lei Paulo Gustavo. Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. Operacionalização: Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos, Prefeitura Municipal de Cruz do Espirito Santo, de de .” 9 Diário Oficial MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2023. ANO XLIX - EDIÇÃO N° 280723 ATOS DO PODER EXECUTIVO 16.3. O ônus decorrente da participação neste Edital, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) proponente. 16.4. É de responsabilidade da Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo. 16.5. Eventuais casos omissos constatados na fase de inscrição e análise serão resolvidos pela comissão de coordenação e análise durante as reuniões para avaliação e julgamento dos pedidos de reconsideração. 16.6. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser esclarecidas através da Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos. 15.7. Os anexos relacionados ao presente Edital estarão disponíveis no site https://cruzdoespiritosanto.pb.gov.br/. Cruz do Espirito Santo - PB, 28 de julho de 2023 15.01 10
