Portal oficial do Município

Demais atos

EDITAL

  • Número0012026
  • Publicado em05/11/2026

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES E DIVERSIDADE HUMANA

A visualização não aparece em alguns aparelhos. Use o botão "Baixar PDF" para abrir o documento.

Sobre este documento

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DIVERSIDADE HUMANA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES E DIVERSIDADE HUMANA

A SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DIVERSIDADE HUMANA DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público para indicação de representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e Diversidade Humana, em conformidade com a Lei Municipal nº 801/2023, especialmente as disposições referentes à constituição e à composição do Conselho.

1. DO OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo convocar entidades, associações, grupos e representantes da sociedade civil para indicar seus representantes titulares e suplentes para composição do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e Diversidade Humana.

1.2. O Conselho é um espaço de participação social, diálogo e acompanhamento das políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres, à igualdade de gênero e ao respeito à diversidade humana no Município.

2. DAS VAGAS

2.1. Conforme a legislação municipal, o Conselho será composto por 08 (oito) membros titulares, de forma paritária, sendo 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal e 04 (quatro) representantes da sociedade civil organizada.

2.2. Este chamamento destina-se às seguintes representações da sociedade civil:

I – 01 (um) representante do Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Município;

II – 01 (um) representante de associação ou grupo de mulheres do Município;

III – 01 (um) representante do segmento LGBTQIAPNb+ no Município;

IV – 01 (um) representante que trabalhe com políticas de atendimento e promoção dos direitos das mulheres e da diversidade no Município.

2.3. Cada representação deverá indicar 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, conforme previsto na legislação municipal.

2.4. Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pela Prefeita Municipal, conforme estabelecido na legislação vigente.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Poderão participar deste chamamento as entidades e organizações da sociedade civil que atendam aos requisitos previstos na legislação municipal, especialmente:

I – Possuir atuação relacionada às questões de gênero, aos direitos das mulheres ou à diversidade humana;

II – Estar sediadas no Município e regularmente constituídas, quando se tratar de entidade formalmente organizada;

III – Comprovar atuação efetiva no Município há pelo menos 01 (um) ano, conforme previsto na lei municipal.

3.2. No caso de grupos ou coletivos sem constituição formal, a habilitação deverá observar os requisitos e as possibilidades admitidas pela legislação municipal aplicável.

4. DAS INSCRIÇÕES E INDICAÇÕES

4.1. As indicações deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias, conforme previsto na legislação municipal, contado a partir da publicação deste edital.

4.2. Os interessados deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal da Mulher e Diversidade Humana, localizada no prédio do Núcleo Admirativo, endereço Praça dos Três Poderes, S/N, centro, Cruz do Espírito Santo/PB no horário de expediente, para apresentar a documentação necessária.

4.3. Deverão ser apresentados:

I – Ofício de indicação dos representantes, assinado pelo responsável pela entidade ou grupo;

II – Nome completo e documento de identificação dos representantes titular e suplente;

III – Comprovante de endereço ou de sede da entidade, quando aplicável;

IV – Documento ou declaração que comprove a atuação da entidade ou grupo no Município, observados os requisitos legais;

V – Outros documentos estritamente necessários à comprovação dos requisitos previstos na legislação municipal.

4.4. As inscrições e indicações serão gratuitas.

5. DA ANÁLISE E DA COMPOSIÇÃO

5.1. A Secretaria Municipal da Mulher e Diversidade Humana receberá e verificará as indicações e a documentação apresentada, observando os requisitos estabelecidos neste edital e na legislação municipal.

5.2. Havendo necessidade de adequação ou complementação documental, a Secretaria poderá solicitar os esclarecimentos pertinentes, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade e transparência.

5.3. A composição final do Conselho observará as representações previstas na lei municipal, não podendo este edital alterar o número de vagas ou os segmentos legalmente estabelecidos.

5.4. Após a conclusão do procedimento, as indicações serão encaminhadas para as providências administrativas necessárias à formalização da composição do Conselho, conforme a legislação vigente.

6. DO MANDATO E DO FUNCIONAMENTO

6.1. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, conforme a legislação municipal.

6.2. A função de membro do Conselho não será remunerada, sendo considerada serviço relevante ao Município.

6.3. O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário, conforme previsto na legislação e em seu Regimento Interno.

6.4. Os membros titulares e suplentes deverão observar as atribuições, os deveres e as demais disposições previstas na legislação municipal e no Regimento Interno do Conselho.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. O resultado das indicações será divulgado pelos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Cruz do Espírito Santo e/ou no mural da Secretaria Municipal da Mulher e Diversidade Humana.

7.2. Os representantes indicados serão comunicados acerca das providências necessárias à formalização de sua participação no Conselho.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O presente edital deverá ser interpretado em conformidade com a legislação municipal que institui e regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e Diversidade Humana.

 

8.2. Os casos omissos serão encaminhados para análise administrativa, respeitadas as competências legais e as disposições da legislação municipal.

 

8.3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruz do Espírito Santo – PB, 05  de Novembro de 2026.

 

                                                                                                                                           Secretária Municipal da Mulher e Diversidade Humana