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o PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

  • Publicado em11/02/2021

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Diário Oficial MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021. ANO XLVI Atos do Poder Executivo APRESENTAÇÃO Os precatórios do FUNDEF constituem recursos destinados à Educação conforme entendimento das esferas jurídicas do país e órgãos de controle, provenientes de erros em cálculos aplicados ao valor-aluno-ano (V.A.A.), que resultaram em repasses a diversos municípios, aí se incluindo CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, de valores menores do que aqueles definidos em Lei. Em sendo assim, esta municipalidade ajuizou ações em desfavor da União, processos estes que tramitaram perante a Justiça Federal, gerando a seguinte ação: Processo nº 0002991-98.2006.4.05.8200, acolhendo a justiça especializada o pleito deste ente público. Durante a tramitação dos referidos processos houve posicionamento da corte do Supremo Tribunal Federal no sentido de assegurar ao município a indenização devida. Com efeito, a predita ação, foi julgada procedente, enfatiza-se, gerando os precatórios, a serem creditados na conta do Município. Tendo como favorecido o município de Cruz do Espírito Santo, que após a devida chegada do recurso, esforçouse para seguir o presente plano. DOS RECURSOS A Prefeita Municipal de Cruz do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais e considerando o Acórdão TCU nº 2.866/2018, que dispõe sobre a normatização da aplicação dos créditos decorrentes de precatórios, oriundos de diferenças das transferências do Fundef de exercícios anteriores, resolve elaborar plano de aplicação. Os recursos recebidos em decorrência da ação ajuizada contra a União, número do Processo nº 080026089.2019.8.15.0291, Ação Originária FUNDEF – Precatórios, objeto de precatórios, em virtude de insuficiência dos depósitos do FUNDEF, atual FUNDEB, referentes a exercícios anteriores, somente poderão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico, em conformidade com o dispositivo nas Leis Federais nº 9.394/1996 e 11.494/2007; Assim, as diferenças relativas a diversos exercícios financeiros, a prefeitura deverá realizar as despesas consoante o plano de aplicação, podendo estas serem efetivadas em exercícios diversos daquele em que ocorrer a transferência financeira para os cofres municipais, respeitando o prazo limite de vigência. O município de Cruz do Espírito Santo vislumbra no incremento desses recursos a oportunidade para discutir suas metas e estratégias para o PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS pontuando as prioridades para os próximos anos a fim de que a educação e seu aprimoramento sejam preocupações constantes para a aceleração e evolução do seu desenvolvimento educacional. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional pontua os princípios elencados pela Constituição de 1988, observando os meios para tal, acesso aos bancos escolares inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade adequada, atendimento gratuito em creches, a expansão da educação infantil, o que possibilitou ao Estado e Municípios trilharem novos rumos. Na busca pelo cumprimento dos artigos da nova LDB, com seus princípios e as diretrizes que regem a educação nacional, se articula, de acordo com a legislação vigente, para elaborar seu Plano de Aplicação dos Recursos do FUNDEF e ofertar ensino público de qualidade. Hoje, o município, mais ciente ainda das barreiras que têm impedido o seu desenvolvimento humano não só a curto prazo, no que concerne à vida longa e saudável, ao acesso ao conhecimento e a um padrão de vida decente, articula-se com aferro à melhoria de seu paradigma educacional. Nesse aspecto, o Decreto Federal Nº 6094 de 24 de abril 2007 reforça o compromisso “Todos pela Educação” e faz a junção das forças entre União, Estados e Municípios que, em regime de colaboração mútua, unirão seus deveres às famílias para a efetivação da educação de qualidade . Incluído nesse cenário nacional, Cruz do Espírito Santo, enquanto poder público local, vem buscando fazer sua parte: a adesão a programas, ações e iniciativas das sociedades civil e organizada foi uma constante, nesses últimos anos, tudo isso no intuito de melhorar os seus indicadores educacionais e sociais, com o incremento desses valiosos recursos. Na busca pelo alinhamento das políticas do Plano de Aplicação dos Recursos dos Precatórios oriundo do FUNDEF, o município de Cruz do Espírito Santo, em consonância com o Plano Municipal de Educação a uma nova configuração, assenta-se a relevância deste projeto. Os desafios que se impõem ao quadro da educação municipal não são maiores do que a esperança de uma educação transformadora que seja capaz de corresponder às expectativas da sociedade dos nossos munícipes. O presente Plano de Aplicação poderá sofrer modificações, tendo em vista os descontos financeiros durante sua execução, possibilitando desta forma a inclusão de novas ações. Outra possibilidade de inclusão de novas ações no presente plano de aplicação vem em decorrência ao rendimento financeiro resultante da aplicação dos recursos junto à instituição bancária. Cabe salientar que a formulação do Plano de Aplicação está em consonância com requisitos previstos nas normativas estabelecidas por Tribunais de Contas. Além de não estarem submetidos à subvinculação de 60%, prevista no artigo 22 da lei 11.494/2007, não podem ser utilizados para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação. Plano de aplicação compatível com as diretrizes desta liberação, com o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), com os objetivos básicos das instituições educacionais (artigo 70, caput, da Lei 9.394/1996). Os municípios beneficiários dos recursos recebidos a título de complementação da União no FUNDEF reconhecidos judicialmente, previamente à utilização desses valores, deve O Plano de Aplicação servi para direcionar os recursos a ações prioritários de cada localidade, de forma a contribuir para superação das carências enfrentadas para a oferta de serviços de educação, com ressalva a destinação para outras políticas públicas por meio de decisão judicial. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos financeiros serão aplicados para as seguintes ações PLANEJAMENTO DE LICITAÇÕES E CONSTRUÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO PRECATÓRIO DO FUNDEF 1. APARELHAMENTO DAS ESCOLAS E APOIO AO EDUCANDO 1.1 Restruturação Física das Escolas da Rede Municipal de Ensino 1.2 Reforma e ampliação e adequação das Escolas do Município 1.3 Contratação de Empresa para Dedetização das Escolas 1.4 Aquisições de Mat. de Exped. Móveis e Equipamentos Permanente 1.5 Fomentar atividades no contraturno escolar e valorizar a cultura 1.6 Aquisição de Mobiliário, Equipamentos, Aparelhos de climatização 2. TRANSPORTE 2.1 Aquisição de veículos escolares para transporte de alunos 2.2 Aquisição de veículos para transporte de merenda 2.3 Manutenção de Frota Escolar 3. PEDAGÓGICO Promover ações para capacitação e aperfeiçoamento constante nas políticas de valorização dos 3.1 profissionais da educação 3.2 Contração de Empresa especializada para jornada pedagógica 3.3 Implantação de um programa de formação dos Professores ADEQUAÇÃO AO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME Cabe ainda mencionar que, de acordo com o planejamento da Secretaria de Educação, todas as ações previstas estão em conformidade com o Plano Municipal de Educação, conforme demonstrados nas metas e estratégias abaixo: I. erradicação do analfabetismo; II. universalização do atendimento escolar; III. superação das desigualdades educacionais, com ênfase no desenvolvimento do sujeito integral, na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV. melhoria da qualidade da educação; V. formação para o desenvolvimento do sujeito integral, para a cidadania e para o trabalho, com ênfase nos valores morais e éticos nos quais se fundamenta a sociedade; VI. promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII. promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do município, estado e país; VIII. estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX. valorização dos profissionais da educação; X. promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS O processo de acompanhamento e de avaliação do Plano de Aplicação dos Recursos financeiros do FUNDEF para Cruz do Espírito Santo, consistirá no monitoramento de cada uma das estratégias que o constituem e, por extensão, das metas às quais elas se vinculam, sempre a partir dos mesmos indicadores utilizados na adequação do plano, quando da análise situacional da educação no município. PERÍODO DE EXECUÇÃO O presente Plano de Aplicação de Recursos dos precatórios judiciais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, serão utilizados nos exercícios financeiros dos anos de 2021 a 2024, podendo ser prorrogado o prazo em razão de fatores supervenientes com as devidas justificativas legais. CONSIDERAÇÕES FINAIS Pretende-se, que o presente Plano de Aplicação seja um instrumento prático de ação, planejamento e constante avaliação. Através da articulação entre diversas políticas públicas que tornará possível a garantia dos direitos dos estudantes, bem como a efetivação do bem comum e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Cruz do Espírito Santo, 11 de fevereiro de 2021 ADJELSON AVELINO DE ALMEIDA SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO