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PortariasDiário Oficial · Edição nº 005/2024

PORTARIA FISCAL DE CONTRATO

  • Publicado em30/01/2024

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Diário Oficial MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. TERÇA - FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2023. ANO L Atos do Poder Legislativo PORTARIA GAPRE Nº 008/2024 Designa a servidora legislativa municipal Camylla Pamella Maria Vicente na função de Fiscal de Contratos e dá outras providências A PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e Constituição Federal. CONSIDERANDO a necessidade de se ter um Fiscal de Contrato para atender as necessidades administrativa atribuídas pela nova Lei de Licitações Lei nº 14.133/2021. CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento na execução contratual com as devidas atribuições explicitas no presente ato administrativo, bem como as atribuições da função de Fiscal de Contratos mediante as necessidades de suas atribuições previstas no § 3º da Lei Federal 14.1333/2021. CONSIDERANDO a necessidade de se ter o acompanhamento dos serviços executados bem como dos itens adquiridos conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal 14.133/2021. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora, Camylla Pamella Maria Vicente matrícula nº 1172, como Fiscal Técnico e Administrativo do Contrato Nº 001/2023 e aditivo 001/2024, cujas atribuições será: • • • • • • Acompanhar o objeto do instrumento contratual e/ou aditivo. Avaliar a execução dos contratos nos moldes do instrumento contratual que deu origem; Conferir os quantitativos e qualidade dos itens quando fornecidos e posteriormente atestar; Acompanhar os prazos de validades dos produtos entregues com o do vencimento para evitar o fornecimento de produtos perto dos respectivos vencimentos; Garantir que não tenha discrepância do objeto contratado com o oferecido a administração pública. Fiscalizar e cobrar que as contratadas apresentem as suas regularidades fiscais tempestivamente dentro dos prazos solicitados em acordo com as obrigações contidas no instrumento contratual. Art. 2º O Fiscal indicado deverá, seguindo o critério de suas atribuições quando detectando inconformidades na execução dos objetos sob análise: I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Art. 3º Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Cruz do Espírito Santo, 30 de janeiro de 2024. Maria do Socorro Gouveia Presidente