Lei Paulo GustavoDiário Oficial · Edição nº 025/2023
PORTARIA Nº 025/2023 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO NO MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Número25/2023
- Publicado em27/06/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO NO MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Diário Oficial MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2023. ANO XLIX - EDIÇÃO N° 270623 ATOS DO PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 025/2023. Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo no Município de Cruz do Espirito Santo e dá outras providencias. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consubstanciados na Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município e o Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (decreto de regulamentação da Lei Paulo Gustavo) que regulamenta, a Lei Federal Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo); RESOLVE Art. 1º - Nomear a Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo no Município de Cruz do Espirito Santo com os seguintes nomes e representação. A) - Phillipe Douglas Alcântara Pereira - Secretário B) - João Paulo Gomes de França - Secretários Executivo C) - Wemerson dos Santos Xavier - Auxiliar Administrativo Art. 2º - A Comissão tem as seguintes atribuições: I – estabelecer diretrizes gerais, estratégias e prioridades para operacionalizar e aplicar a Lei Complementar Federal nº 195, de 2022, no âmbito do Município; II – contribuir e deliberar sobre o Plano de Ação a ser inscrito na plataforma Transfere.Gov; 1 Diário Oficial MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2023. ANO XLIX - EDIÇÃO N° 270623 ATOS DO PODER EXECUTIVO III – elaborar critérios que permitam facilitar ao máximo o acesso dos artistas, técnicos e organizações do setor cultural aos recursos previstos, atendidos os aspectos formais mínimos previstos na legislação ou acordados com os órgãos de controle; IV – contribuir na articulação de todos os parceiros institucionais para garantir a correta e eficaz aplicação dos recursos previstos; V – acompanhar a aplicação dos recursos, conforme o Plano de Ação; VI – contribuir na elaboração e apresentação de relatório final da aplicação dos recursos, conforme o Plano de Ação; VII – desenvolver ações afins visando a aplicação da Lei Complementar Federal nº 195, de 2022, no âmbito do Município. Art. 3º - A Comissão de que trata esta Portaria apresentará a proposta de plano de aplicação de recursos da Lei Complementar Federal nº 195, de 2022, de modo a garantir o repasse no período mais breve possível. Art. 4º - Podem ser criadas subcomissões para definir aspectos específicos das modalidades de aplicação dos recursos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, observado o prazo para garantir que o recurso seja utilizado no período e na forma legal para atender ao Plano de Ação vigente e aprovado para execução da Lei Complementar Federal nº 195, de 2022. Art. 5º - O Prazo de Validade da Comissão será de 02 (dois) anos, a partir da presente data. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 27 de Junho de 2023. 2
