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Glossário

Significado das palavras e siglas usadas nas consultas do Portal da Transparência, em linguagem simples e com a base legal quando há.

80 termos

Ação Orçamento e planejamento
O que realiza o programa. Pode ser um projeto (esforço com começo e fim, que cria ou melhora algo), uma atividade (trabalho contínuo e permanente) ou uma operação especial (despesa que não gera produto, como o pagamento de dívidas).
Anulação de empenho Despesa
Cancelamento total ou parcial de um empenho, por exemplo quando o serviço não é prestado ou o valor final é menor. Devolve o valor à dotação.
Arrecadação Receita
Valor efetivamente recebido em cada receita. Comparar a arrecadação com a previsão mostra se o Município está recebendo mais ou menos do que estimou.
Ata de registro de preços Licitações e contratos
Documento que registra preços e condições de fornecimento para contratações futuras, válido durante um período, sem obrigar o Município a comprar.
Competência (folha de pagamento) Pessoal e limites
Mês a que se refere a remuneração. A folha de janeiro, por exemplo, pode ser paga em fevereiro e continua sendo a competência de janeiro.
Consignação e retenção Receita
Valor descontado de uma remuneração ou de um pagamento para ser repassado a terceiros, como a contribuição previdenciária do servidor, o imposto retido ou um empréstimo consignado.
Contrato e termo aditivo Licitações e contratos
O contrato formaliza o que o fornecedor entrega, o preço e o prazo. O termo aditivo altera o contrato depois de assinado, por exemplo para prorrogar o prazo ou ajustar o valor.
Controle interno Controle e transparência
Sistema de acompanhamento da própria administração para avaliar o cumprimento das metas, a legalidade e os resultados da gestão (CF, art. 74).
Convênio Despesa
Acordo entre órgãos públicos, ou entre eles e entidades privadas, para realizar um objetivo de interesse comum, com repasse de recursos e prestação de contas.
COSIP ou CIP Receita
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, cobrada pelo Município (CF, art. 149-A).
Crédito adicional Orçamento e planejamento
Autorização de despesa que não foi prevista, ou foi prevista com valor insuficiente, na LOA (Lei nº 4.320/1964, art. 40). Pode ser suplementar (reforça uma dotação que já existe), especial (cria dotação para despesa sem previsão) ou extraordinário (despesa urgente e imprevisível, como em calamidades).
Credor (favorecido) Despesa
Pessoa ou empresa a quem o Município deve ou pagou. No portal, o CPF das pessoas físicas aparece de forma parcial.
Dados abertos Controle e transparência
Dados públicos publicados em formato que qualquer pessoa ou programa consegue abrir e processar, como planilhas e arquivos CSV, para facilitar a análise.
DCASP e Balanços Pessoal e limites
Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público: balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, demonstração das variações patrimoniais e demonstração dos fluxos de caixa. Mostram a situação das contas do Município no fim do ano.
Dedução da receita Receita
Valor retirado de uma receita antes de ela contar como disponível, como a parte que o Município transfere ao FUNDEB. A receita líquida é a arrecadação menos as deduções.
Despesa extra-orçamentária Despesa
Pagamento que não integra o orçamento, como a devolução de uma caução ou o repasse a terceiros de valores retidos (por exemplo, a contribuição do servidor ao INSS).
Despesa total com pessoal Pessoal e limites
Soma do que o Município gasta com servidores ativos, inativos e pensionistas, incluídos os encargos e as contribuições, medida em 12 meses (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 18).
Despesas correntes e de capital Despesa
Categoria econômica da despesa. As correntes (código 3) mantêm a máquina e os serviços: pessoal, material de consumo, serviços de terceiros. As de capital (código 4) criam ou ampliam bens: obras, equipamentos e amortização da dívida.
Diário Oficial Controle e transparência
Publicação em que leis, decretos, portarias, editais e outros atos oficiais do Município se tornam públicos e passam a valer.
Dispensa de licitação Licitações e contratos
Contratação direta, sem licitação, nos casos que a lei lista, como compras de pequeno valor ou emergências (Lei nº 14.133/2021, art. 75).
Documento bancário Despesa
Identificação da operação do banco que fez o pagamento (ordem bancária, transferência ou cheque).
Dotação orçamentária Orçamento e planejamento
Valor que a lei orçamentária autoriza para determinada despesa. Cada dotação tem unidade orçamentária, função, subfunção, programa, ação, natureza da despesa e fonte de recursos. O empenho só pode ser feito se a dotação tiver saldo.
Edital Licitações e contratos
Documento que abre a licitação e traz o objeto, as regras, os prazos e os critérios de julgamento.
Elemento de despesa Despesa
Identifica o objeto do gasto. Exemplos: 11 vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil, 13 obrigações patronais, 30 material de consumo, 39 outros serviços de terceiros (pessoa jurídica), 51 obras e instalações, 52 equipamentos e material permanente.
Empenho Despesa
Ato da autoridade competente que cria para o Município a obrigação de pagar, pendente ou não de uma condição, e reserva o valor na dotação (Lei nº 4.320/1964, art. 58). É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (art. 60). É o primeiro estágio da despesa.
Exercício financeiro Orçamento e planejamento
Período de um ano em que o orçamento é executado. Coincide com o ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro (Lei nº 4.320/1964, art. 34).
Fala.BR Controle e transparência
Plataforma do governo federal (Controladoria-Geral da União) para pedidos de acesso à informação e manifestações de ouvidoria, usada também por Municípios.
Fiscal de contrato Licitações e contratos
Servidor designado para acompanhar a execução do contrato e conferir se o fornecedor cumpre o combinado (Lei nº 14.133/2021, art. 117).
Fonte de recursos Orçamento e planejamento
Origem do dinheiro que paga a despesa, como recursos ordinários do Município, transferências do SUS ou do FUNDEB. Serve para garantir que recursos com destino definido sejam gastos na finalidade certa.
FPM (Fundo de Participação dos Municípios) Receita
Transferência constitucional da União: parte da arrecadação do Imposto de Renda e do IPI é repartida entre os Municípios (CF, art. 159, I, b).
Função e subfunção Orçamento e planejamento
Classificação da despesa pela área de governo em que será aplicada, como saúde, educação ou assistência social. A função é a área mais ampla; a subfunção detalha a atuação (Portaria MOG nº 42/1999).
FUNDEB Receita
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Emenda Constitucional nº 108/2020; Lei nº 14.113/2020). O Município contribui com parte de seus impostos e transferências (uma dedução da receita) e recebe de volta de acordo com o número de alunos.
GeoPB Controle e transparência
Sistema do TCE-PB para o acompanhamento de obras públicas. Os Municípios cadastram e atualizam suas obras, e parte dos dados é aberta ao público.
Grupo de natureza da despesa Despesa
Segundo dígito da natureza: 1 pessoal e encargos sociais, 2 juros e encargos da dívida, 3 outras despesas correntes, 4 investimentos, 5 inversões financeiras e 6 amortização da dívida.
Homologação Licitações e contratos
Ato da autoridade que confirma o resultado da licitação e a declara válida. Só depois dela o vencedor pode ser contratado.
ICMS (cota-parte) Receita
O ICMS é um imposto estadual; 25% do que o Estado arrecada pertencem aos Municípios (CF, art. 158, IV).
Índices constitucionais Pessoal e limites
Percentuais mínimos que o Município deve aplicar: 25% da receita de impostos e transferências em educação (CF, art. 212) e 15% em ações e serviços públicos de saúde (Lei Complementar nº 141/2012, art. 7º).
Inexigibilidade Licitações e contratos
Contratação direta quando é impossível competir, por exemplo quando só uma empresa fornece o produto ou quando o serviço técnico é singular (Lei nº 14.133/2021, art. 74).
INSS patronal Pessoal e limites
Contribuição previdenciária que o Município paga como empregador sobre a folha de pagamento. É registrada como obrigações patronais (elemento de despesa 13).
IPTU Receita
Imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial urbana (CF, art. 156, I).
IPVA (cota-parte) Receita
O IPVA é um imposto estadual; 50% do arrecadado com veículos emplacados no Município pertencem a ele (CF, art. 158, III).
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) Receita
Imposto de renda descontado dos pagamentos que o Município faz a seus servidores e fornecedores; o valor retido pertence ao próprio Município (CF, art. 158, I).
ISS ou ISSQN Receita
Imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza (CF, art. 156, III; Lei Complementar nº 116/2003).
ITBI Receita
Imposto municipal sobre a transmissão onerosa de bens imóveis entre pessoas vivas (CF, art. 156, II).
ITGP Controle e transparência
Índice de Transparência e Governança Pública, avaliação feita pela Transparência Internacional - Brasil sobre a transparência e a governança dos Municípios.
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) Orçamento e planejamento
Lei que define as metas e as prioridades da administração para o ano seguinte, orienta a elaboração da LOA e trata de mudanças na legislação tributária (CF, art. 165, § 2º).
LGPD Controle e transparência
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Define como órgãos públicos e empresas devem tratar os dados pessoais.
Licitação Licitações e contratos
Procedimento público para escolher a proposta mais vantajosa para o Município em compras, serviços e obras (Lei nº 14.133/2021).
Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal Pessoal e limites
A despesa com pessoal do Município não pode passar de 60% da RCL (LRF, art. 19), sendo 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo (art. 20). Ao passar de 90% do limite há alerta (art. 59) e de 95% há restrições, chamadas de limite prudencial (art. 22).
Liquidação Despesa
Verificação do direito do credor, com base nos documentos que comprovam a dívida, como a nota fiscal e o atesto de que o bem ou o serviço foi entregue (Lei nº 4.320/1964, art. 63). É o segundo estágio da despesa.
LOA (Lei Orçamentária Anual) Orçamento e planejamento
Lei que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro (CF, art. 165, § 5º). Só pode ser gasto o que a LOA autoriza.
MCASP Orçamento e planejamento
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, editado pela STN. Reúne as regras de contabilidade que União, Estados e Municípios seguem.
Modalidades de licitação Licitações e contratos
A Lei nº 14.133/2021 (art. 28) prevê cinco: pregão (bens e serviços comuns), concorrência (bens e serviços especiais e obras), concurso (trabalho técnico, científico ou artístico), leilão (venda de bens) e diálogo competitivo (soluções que a administração constrói em conversa com os licitantes).
Natureza da despesa Despesa
Código que classifica a despesa em categoria econômica, grupo, modalidade de aplicação e elemento. Em 3.3.90.39, por exemplo: 3 = despesa corrente, 3 = outras despesas correntes, 90 = aplicação direta pelo Município, 39 = outros serviços de terceiros, pessoa jurídica.
Natureza da receita (código STN) Receita
Código numérico que identifica a receita pela categoria econômica (1 corrente, 2 de capital), pela origem e pela espécie, conforme a classificação da STN.
Operação de crédito Receita
Receita de capital que vem de empréstimos e financiamentos. Cria dívida que precisa ser paga no futuro.
Ordem cronológica de pagamentos Despesa
Regra da Lei nº 14.133/2021 (art. 141): as obrigações de um mesmo tipo são pagas na ordem em que se tornam exigíveis, por fonte de recursos, salvo exceções justificadas.
Ouvidoria Controle e transparência
Canal para receber elogios, sugestões, reclamações, denúncias e pedidos de providência sobre os serviços públicos (Lei nº 13.460/2017).
Pagamento Despesa
Entrega do dinheiro ao credor depois da liquidação, normalmente por transferência bancária (Lei nº 4.320/1964, art. 64). É o terceiro estágio da despesa.
PNTP Controle e transparência
Programa Nacional de Transparência Pública: avaliação dos portais de transparência de todo o país, coordenada pela Atricon (associação dos tribunais de contas) em parceria com os tribunais de contas.
PPA (Plano Plurianual) Orçamento e planejamento
Lei que fixa, por quatro anos, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração para as despesas de capital e para os programas de duração continuada (Constituição Federal, art. 165, § 1º). Vale do segundo ano de um mandato até o primeiro ano do seguinte.
Previsão da receita Receita
Valor que a LOA estima arrecadar em cada receita durante o ano.
Programa Orçamento e planejamento
Conjunto de ações do governo que busca resolver um problema ou atender uma necessidade da população, com objetivo e indicadores.
Receita Corrente Líquida (RCL) Pessoal e limites
Soma das receitas correntes dos últimos 12 meses, com as deduções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 2º, IV). É a base de cálculo dos limites de gasto com pessoal.
Receita extra-orçamentária Receita
Ingresso que não integra o orçamento, como cauções, retenções e consignações. O dinheiro passa pelo caixa do Município, mas pertence a terceiros e precisa ser devolvido ou repassado.
Receita orçamentária Receita
Dinheiro que entra nos cofres do Município e integra o orçamento, como impostos, taxas e transferências. Divide-se em receitas correntes (tributárias, de contribuições, patrimonial, de serviços, transferências correntes e outras) e de capital (operações de crédito, venda de bens, transferências de capital).
Remuneração bruta, descontos e líquido Pessoal e limites
Bruto é o total das vantagens do mês; descontos são os valores retirados (como a contribuição previdenciária e o imposto de renda); líquido é o que a pessoa recebe.
Restos a pagar Despesa
Despesas empenhadas que não foram pagas até 31 de dezembro (Lei nº 4.320/1964, art. 36). São processados quando já foram liquidados e não processados quando ainda falta a liquidação.
RGF (Relatório de Gestão Fiscal) Pessoal e limites
Relatório quadrimestral com a despesa de pessoal, a dívida, as garantias, as operações de crédito e as disponibilidades de caixa, comparadas aos limites da LRF (arts. 54 e 55).
RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) Pessoal e limites
Relatório bimestral que mostra a receita e a despesa do período e a comparação com o previsto (LRF, art. 52).
SAGRES Controle e transparência
Sistema do TCE-PB que recebe dos Municípios, todo mês, os dados de execução orçamentária, licitações, contratos e folha, para a fiscalização.
SIC e e-SIC Controle e transparência
Serviço de Informação ao Cidadão, onde qualquer pessoa pede informações públicas, sem precisar justificar. A resposta deve vir em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 (Lei nº 12.527/2011, art. 11).
STN (Secretaria do Tesouro Nacional) Orçamento e planejamento
Órgão do Ministério da Fazenda que define as classificações e o plano de contas padronizados da receita e da despesa públicas, como o código da natureza da receita.
Taxas e contribuição de melhoria Receita
Tributos municipais. A taxa é cobrada pelo exercício do poder de polícia ou pela prestação de um serviço público; a contribuição de melhoria, pela valorização de imóveis causada por obra pública (CF, art. 145).
TCE-PB Controle e transparência
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, órgão de controle externo que fiscaliza as contas dos Municípios paraibanos. Emite parecer prévio sobre as contas do prefeito, que a Câmara julga (CF, art. 31).
Transferências do SUS Receita
Recursos que a União e o Estado repassam ao fundo municipal de saúde para as ações e serviços do Sistema Único de Saúde.
Transparência ativa e passiva Controle e transparência
Ativa é a divulgação de informações por iniciativa do próprio órgão, como este portal. Passiva é a resposta a pedidos de quem solicita uma informação (Lei nº 12.527/2011, arts. 8º e 10).
Unidade orçamentária Orçamento e planejamento
Órgão, fundo ou entidade (como uma secretaria ou a Câmara) ao qual a lei orçamentária destina dotações.
Vigência Licitações e contratos
Período em que o contrato vale. Depois da data final de vigência, o contrato termina, a menos que seja prorrogado por aditivo.
Vínculo do servidor Pessoal e limites
Forma como a pessoa trabalha para o Município: efetivo (aprovado em concurso), comissionado (cargo de livre nomeação e exoneração), contratado por tempo determinado (para necessidade temporária de excepcional interesse público) ou agente político (eleito ou secretário).

São definições de caráter geral, com base na legislação citada. Para qualquer efeito jurídico vale o texto da norma.