DecretosDiário Oficial · Edição nº 019/2026
DECRETO Nº 114/2026 – Institui e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029
- Número114/2026
- Publicado em30/06/2026
Institui e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029
A visualização não aparece em alguns aparelhos. Use o botão "Baixar PDF" para abrir o documento.
Ler o texto do documentoTexto extraído do PDF, útil para leitura em tela e leitores de tela
Diário Oficial MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026. ANO L II - EDIÇÃO N° 300626. ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 1 1 4 / 2 0 2 6 . Institui e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Cruz do Espírito Santo e dá outras providências. A PREFEITA DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, • CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente; • CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; • CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 830/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Cruz do Espírito Santo para o quadriênio 2026–2029; • CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 7º, 8º e 9º; • CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes; • CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA; D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituída a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Cruz do Espírito Santo/PB, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência. 1 Diário Oficial MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026. ANO L II - EDIÇÃO N° 300626. ATOS DO PODER EXECUTIVO Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais. Art. 3º. Fica aprovada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, que estabelece: I. A correspondência entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 2026–2029; II. A definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações. Art. 4º. A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente: I. O princípio da intersetorialidade; II. A integração entre planejamento, orçamento e execução; III. A territorialização das ações; IV. Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral. Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação atuará como articuladora intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais. Art. 6º. São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições: I – Secretaria Municipal de Saúde; II – Secretaria Municipal de Educação; III – Secretaria Municipal de Assistência Social; IV – Secretaria Municipal de Planejamento; V – Gabinete da Prefeita e demais órgãos da Administração Pública Municipal. Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente. Art. 8º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente: I. Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais – LOA; II. Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III. Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas. 2 Diário Oficial MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – PB. Criado pela Lei n° 257 de 01 Novembro de 1974. TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026. ANO L II - EDIÇÃO N° 300626. ATOS DO PODER EXECUTIVO Art. 9º. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente. Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA, EM 30 DE JUNHO DE 2026. 3
